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Conceito de Residente

6 Respostas    5.612 Visualizações

Iniciado por CD, Maio 11, 2011, 09:07:34 AM

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CD

Bom dia caros colegas,

Mais uma questão para discussão geral:

Um Agregado Familiar composto por Pai, Mãe e duas Filhas menores.
Domicilio Real e Fiscal é em Espanha.
Só o Pai tem rendimentos e estes são obtidos inteiramente em portugal.
O Pai está a semana inteira em Portugal e regressa a casa ao fim de semana (espanha).

art 16º CIRS - "Hajam nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados...". O que é "hajam nele permanecido"?

Como considero este agregado. Na Mod 3 identifico os dois Suj Passivos e os dois Dependentes? Considero Residentes? As despesas com Saúde, Educação, Seguros, etc sõ consideradas?


Obrigado
Cumps
CD

vera lisa

Bom dia,

Na minha opinião, o sujeito passivo deverá ser considerado residente porque está no país mais de 183 dias seguidos ou interpolados.
"Hajam nele permanecido" - significa que estão no país, vivem no país por mais de 183 dias ...

Acho que na Modelo 3 ele é considerado residente e pode colocar as despesas de saúde, educação, etc normalmente... O agregado familiar deverá constar também normalmente, pai, mãe e filhos...

Cumprimentos

Vera Lisa   

CD

"Hajam nele permanecido", sim signifiaca que estão no País, mas se vierem de manhã e regressarem à noite todos os dias permanecem cá, ou têm que cá dormir?

Não está muito claro este conceito

Paulo Carvalho

Na minha humilde opinião para considerar permanecer teriam que dormir cá...ou seja 24 horas por dia.

Citação de: CD em Maio 11, 2011, 09:35:52 AM
"Hajam nele permanecido", sim signifiaca que estão no País, mas se vierem de manhã e regressarem à noite todos os dias permanecem cá, ou têm que cá dormir?

Não está muito claro este conceito
Cumprimentos
Paulo Carvalho

vera lisa

Sim eu também acho que teriam que dormir cá....

hcesar

Boa tarde
Para efeitos de administração fiscal quer dizer que, os contribuintes tenham residência registada na dita administração, pelos menos durante 183 dias. É humanamente impossível para a administração fiscal, verificar se as pessoas estão, ou não, presentes no País. Os trabalhadores "trabalham" fora do território nacional,  mas não têm  a residência (nas finanças) fora do território nacional.
Cumps
Hcesar

CD

Muito bem,

Esta intervenção do Hcesar parece-me a mais acertada (a qual eu tb partilho após algumas investidas), não descurando as outras pois são igualmente válidas. Acabei por consultar um funcionário da Adm Fiscal e o entendimento não foi o mesmo, obtendo mesmo uma resposta nada convincente (que nem merece ser publicada).

Mas quanto a mim o que interessa é o domicilio fiscal.

Obrigado pela colaboração,

Cumps
CD