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Possível Recurso - Pergunta 33

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Iniciado por telmaleitao, Outubro 30, 2014, 06:05:49 PM

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Fábio Simões

Para achares os valores que tiveram no exame podem seguir uma das duas formulas:

1.º formula = (N.º questões certas x 0,4) - (N.º questões erradas x 0,1)

ou então

2º Formula = (N.º total de questões feitas x 0,4) - (N.º total Questões erradas x 0,5)

Exemplo:
Candidato x respondeu a 40 questões no exame
Dessas 40 teve 30 certas e 10 erradas

Aplicando 1.º Formula

(30 x 0,4) - (10 x 0,1) = 12 - 1= 11

ou então
Aplicando 2.º formula

(40 x 0,4) - (10 x 0,5) = 16 - 5 = 11

Mestre Fábio Simões

paulo79

Colega Rosinda, se possível poderia dar uma ajuda no recurso para a questão nº 33.

Na questão nº 33 respondi "Só são englobáveis por opção dos sujeitos passivos".

Ficava-lhe eternamente grato, e em nome dos colegas que estão a pensar recorrer também.

Muito obrigado.
Cumprimentos,
Paulo Matias

Fábio Simões

Do meu ponto vista OTOC tem razão nos seus argumentos, uma vez que resposta se encontra contemplada, no art 22 CIRS.


N.º 3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:
b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

N.º4 - Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respectivo englobamento.
Mestre Fábio Simões

paulo79

Boa noite caros colegas.

Será que me podem dar um ajuda para recorrer da questão 33? tenho de enviar amanha sem falta a meu pedido de recurso e ainda ando ás voltas com esta pergunta.

Obrigado a todos.
Cumprimentos,
Paulo