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Q33

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Iniciado por Fátima Lé, Outubro 04, 2014, 06:25:38 PM

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Vanita

Respondi "Só são englobáveis por opção ..."

João Medeiros

Só são englobáveis por opção...

luisbastos

Só são englobáveis...

N_C

Boas,

De acordo com a OTOC - a resposta é "são sempre englobáveis, seja por opção, seja por imposição.

No exame escolhi "só são englobáveis por opção dos sujeitos passivos", art. 22º nº 3 al. b) do IRS...

Alguém pode dizer-me se dá para fazer recursos desta pergunta?

Muito obg


Fábio Simões

A otoc nesta tem toda razao. Por exemplo um indevido com rendimentos predias, que escolha opção do englobamente seguindo assim os calculos da categoria A, ao inves da tributação autonoma de 28%, esse mesme indevido por ter escolhido opção do englobamento, é imposto ao sujeito também o englobamento de rendimentos de capitais que tenha sejam eles obrigatorios ou facultativos.
Mestre Fábio Simões

paulo79

Boa noite. Eu reprovei por 9,4 valores, ou seja por uma pergunta.
Na questão 33 respondi "só são englobáveis por opção dos sujeitos passivos".
Considerei esta resposta por achar a mais correta fundamentada pelo artigo 22º, nº 3, b) do CIRS.
A ordem considerou a outra resposta, que a meu ver não faz tanto sentido.
Gostaria de saber a Vossa opinião sinsera este esta questão se é passível de recurso ou de anulação por parte da Ordem pois estou a pensar seriamente em recorrer a esta.
Quem tiver mais opiniões por favor deixem o seu comentário para que em conjunto consigamos debater tal questão e poder recorrer dela com fundamentos plausíveis.

Os meus parabens a todos que conseguiram o desejado APROVADO.

Aguardo comentários e respostas.
Cumprimentos
Paulo Matias

legiao13869

Se virem a proposta de resolução do Dantedy penso que conseguem reclamar isto e pedir anulação da pergunta.