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Regime de Transparência Fiscal

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Iniciado por Carolina Vilaça, Novembro 04, 2014, 04:56:34 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde Colegas,

SE uma empresa cair no regime de transparência fiscal o que se deve fazer?

Riginho

Bom dia colega,

Não tem de fazer pagamentos especiais por conta na medida em que a tributação da matería colectável será feita na esfera privada dos sócios, em sede de IRS, entrega Modelo 22 mas não apura colecta, e mantém o apuramento das tributações autónomas, e os gastos com honorários debitados por sócios da sociedade não são custo. Tudo o resto se mantém. Espero ter ajudado e quem tiver algo a acrescentar, por faça favor, porque eu não sei tudo.

Carolina Vilaça

mas é necessario fazer a comunicação a AT? Se sim, até quando e como se faz??

Mas este regime é obrigatório, ou opcional??

Fátima V

Boa noite colega,

Vejo os doc. que anexo, julgo que ajuda a esclarecer.

Cumprimentos,
Fátima