Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Subsidio alimentação pago em ticket tem que ser declarado na DMR?

2 Respostas    5.796 Visualizações

Iniciado por ivone moreira, Novembro 10, 2014, 11:50:24 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ivone moreira

Bom dia!

Alguém me saber dizer, por favor, se o valor do subsidio alimentação pago em tickets refeição tem que ser declarado na "Declaração Mensal de Remunerações"?

Já questionei várias colegas, e já encontrei de tudo; há quem diga que não tem que se colocar na DMR porque é um valor isento; mas na DMR no quadro 4 tem linha para declarar os "rendimentos não sujeitos"; e também já encontrei quem diga que se tem que declarar.

Além disso, como é que a AT sabe se estou a pagar em ticket ou em numerário, sendo que o código é mesmo e o valor limite isenção é diferente (4,27€ vs 6.83€).

Para onde posso escrever para ver esta questão oficialmente exclarecida?

AndreiaM

Tem sim que ser declarado na DMR.
Se não ultrapassa o limite para estar sujeito a IRS e segurança social, será declarado com o código A21.


Para ficar oficialmente esclarecida, nada melhor que fazer um pedido de informação vinculativa às finanças ;)



Citação de: ivone moreira em Novembro 10, 2014, 11:50:24 AM
Bom dia!

Alguém me saber dizer, por favor, se o valor do subsidio alimentação pago em tickets refeição tem que ser declarado na "Declaração Mensal de Remunerações"?

Já questionei várias colegas, e já encontrei de tudo; há quem diga que não tem que se colocar na DMR porque é um valor isento; mas na DMR no quadro 4 tem linha para declarar os "rendimentos não sujeitos"; e também já encontrei quem diga que se tem que declarar.

Além disso, como é que a AT sabe se estou a pagar em ticket ou em numerário, sendo que o código é mesmo e o valor limite isenção é diferente (4,27€ vs 6.83€).

Para onde posso escrever para ver esta questão oficialmente exclarecida?