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Subsídio de alimentação - Meio dia de férias

3 Respostas    8.427 Visualizações

Iniciado por SilviaR, Novembro 04, 2014, 09:48:41 AM

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SilviaR

Bom dia,
Precisava de uma ajudinha!
Por meio dia de férias de um funcionário deve ser descontado o subsidio de alimentação?

Obrigada

debsousa

Faça as contas de maneira que , no final das contas, dê o equivalente a um mês de subsidio de alimentação.
Se o funcionário vai tirar 2 meio-dias, só desconta 1 s.a.

Por aqui, nós descontamos o S.A. na totalidade no mês seguinte ao S. Férias.
Cumprimentos,
Débora Sousa

CristinaA

Bom dia,

Aqui fazemos também diferente: se a pessoa nesse dia trabalhar 4 horas ainda tem direito a subsidio refeição.

Cristina

zapamato

Desculpem a intromissão, mas ambas estão a processar o subsidio de alimentação como complemento de salário e não como um verdadeiro subsidio de alimentação. Se o individuo só trabalha meio turno (manhã ou tarde) não tem direito a subsidio de alimentação, porque estariamos a desvirtuar a finalidade do subsidio.

Verdade que procedo como vós, mas dado que este forum pretende auxiliar as boas práticas, também não estou a fazê-lo de acordo com o espirito da lei.

Cpts
Zapamato