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PREJUIZOS ACUMULADOS

7 Respostas    9.633 Visualizações

Iniciado por ANGELAVALE, Outubro 24, 2014, 04:21:57 PM

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ANGELAVALE

Boa tarde colegas,

Necessito da seguinte ajuda : uma empresa com capital social 5.000€ e com prejuizos acumulados no valor de 50.000€ mas com suprimentos do socio no valor de 55.000€ , o que deverei fazer para resolver esta situação .

Obrigada

kushinadaime

Uma acta a dizer basicamente, que após análise das contas da sociedade, deliberam por unanimidade fazer uma cobertura de prejuízos acumulados, transferindo o montante escriturado a título de suprimentos, empréstimos de sócios, o que for para a conta de resultados transitados.

mceusantos

Olá
Tenho um caso idêntico em que o sócio (unipessoal) pretende efetuar aumento de capital utilizando os suprimentos.
Será que algum de vós me sabe dizer se é possível fazer esta operação?
Bom trabalho

Riginho

Boa tarde.
Por forma a cumprir o preceituado no art. 35 do CSC, terá no minimo de ter um capital próprio= 50% do capital social, o que implica cobrir os prejuizos atraves das prestações suplementares. Uma vez que o sócio já tem suprimentos, faça uma acta onde se delibete a conversão dos suprimentos em prestações suplementares por forma a repor a estrutura minima dos capitais próprios. Se quiser reforçar mais, por forma a reforçar a autonomia financeira, por exemplo, na eventualidade de precisar dela para se candidatar a algum projecto, então reforce os capitais pela totalidade dos suprimentos. Numa situação dessas o sócio não deve estar à espera de retirar o empréstimo tão cedo, por isso reforce os capitais próprios.

Esta é a minha opinião.

ANGELAVALE

Muito Obrigada a todos pela ajuda.

Shrek

Concordo com o colega Riginho, pois os suprimentos figuram no passivo e poderão estar sujeitas a juros, as prestações suplementares por sua vez figuram no capital pois não constituem uma dívida, aumentando assim o capital próprio.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ANGELAVALE

Surgiu outra duvida , ainda nesta questão: para fazer esta passagem dos suprimentos para prestações suplementares , no pacto social tem de estar esta situação prevista ou posso fazer sem qualquer problema?
Já agora algum colega tem uma minuta deste tipo de ata , para uma sociedade unipessoal.

Obrigada a todos

Shrek

A decisão dos sócios é soberana, por isso basta decidir em assembleia e ficar registado em ata e fazer os lançamentos contabilísticos.
Deixo aqui uma ata para prestações suplementares que foi aqui deixada no fórum por um outro colega.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]