Boa tarde a todos,
Algum de vocês fez o exame da OTOC ao abrigo de estatuto de trabalhador-estudante?
A minha dúvida é se isto é possível e em caso afirmativo se pode ser considerada falta justificada ao trabalho o dia antes do exame.
Parece-me não ser possível, dado que segundo penso, a lei diz que se tem de estar vinculado a uma entidade de ensino no mínimo 6 meses para ser considerado estudante. Para além disto a OTOC não é uma entidade de ensino. Portanto tudo me leva a crer que não há forma de ser considerado trabalhador-estudante no caso dos exames da ordem, contudo agradecia a v/ ajuda para esclarecer este assunto.
Desde já o meu obrigado.
Cumprimentos a todos.