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IRS _ ANEXO F _ Despesas

13 Respostas    17.448 Visualizações

Iniciado por mafi, Maio 05, 2011, 03:10:58 PM

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mafi

Boa tarde,
Pedia ajuda para a resolução da seguinte situação:
Estou com uma dúvida relativamente á despesa IMI.
O valor de IMI a considerar no irs/2010 (anexo F na coluna das despesas) é  o IMI de 2010 a pagar em 2011, ou o IMI de 2009 que paguei em 2010?
Obrigado
Mafi

MonicaM

Caro colega Mafi:

Devem ser apresentadas as despesas suportadas durante o ano a que respeita a declaração, devem indicar-se, por cada imóvel, os valores despendidos
com impostos (IMI), taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação dos prédios, bem como as despesas de condomínio dos prédios ou parte de prédios, quando devidamente documentadas.

Espero ter ajudado.

MónicaM

mafi

Colega MonicaM
Desde já agradeço o seu esclarecimento.
Mas na prática continuo com a mesma dúvida...pois a despesa de imi do ano 2010 só vai ser paga no ano seguinte.
Mafi

MonicaM

As despesas pagas em 2010 são de 2009, mas serão estas a declarar em 2010.
MónicaM

mafi

Agora já percebi...
Muito obrigado.

CLARINHA

Colega tem que pôr o de 2010 que é pago durante o ano 2011...
Se tem dúvidas ligue pra 707206707 que foi isso que me disseram...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

hcesar

#6
Boa tarde
É o IMI de 2010 pago/a pagar em 2011. É como se existisse um diferimento.
Cumps
Hcesar

vera lisa

Olá a todos,

Desculpem lá mas tenho dúvidas...muitas dúvidas...!!  :)
No art.º 41.º do CIRS diz : "1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como a contribuição autárquica que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado. "

Deste modo, a minha dúvida é a seguinte: se estamos em Abril de 2011 a fazer o IRS de 2010 de um suj passivo com rendimentos prediais, colocamos no IRS a despesa do IMI paga em 2010 (referente a 2009) ou o IMI de 2010 (a pagar em 2011) que pode ainda nem estar pago ou paga somente a 1.º prestação porque a 2.ª prestação é só em Setembro...

Na minha opinião acho que deveria ir para o IRS o IMI pago em 2010 (referente a 2009) porque esse valor já foi pago e suportado pelo suj passivo... Caso contrário, se colocarmos o IMI a pagar em 2011, o sujeito passivo pode até não pagar uma prestação... Não deviam de ir para o IRS as despesas efectivamente pagas ??

Acho estranho ser o IMI a pagar em 2011 a colocar no IRS de 2010...

Espero que alguém me ajude a esclarecer esta dúvida !!

Obrigada

Vera Lisa



mafi

Aqui vai a opinião da APOTEC acerca desta matéria:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Código do IRS, consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares. 2. Verifica-se assim que o IRS segue um regime de caixa, tributando as importâncias recebidas no ano a que respeitam os rendimentos. 3. Por outro lado, o n.º 1 do artigo 41.º do mesmo Código estebelece que aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o IMI que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado. 4. Em consequência, a dedução refere-se ao IMI incidente sobre os rendimentos prediais obtidos em 2010.

vera lisa

Olá mafi,

Mas o IMI é o que é pago em 2010 ou que será pago em 2011? ::)

Vera Lisa

CLARINHA

#10
É o IMI que é pago em 2011 mas que é referente a 2010...
Se tem tantas dúvidas, o melhor é ligar para o 707206707.
Dúvida sobre o IRS e vai ver que eles dizem o mesmo...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

vera lisa


MAlvesCo

"É o IMI que é pago em 2011 mas que é referente a 2010..."

Obviamente!

A Clarinha a fazer juz ao seu nome...  :)

mafi

Olá Vera Luisa,
Só agora é que estou dísponível para trocar ideias, assim Relativamente a esta questão a interpretação que faço à lei é: vou deduzir o IMI que incide sobre os rendimentos de 2010 ,cujo montannte só vai ser pago em 2011.
Ao entregar o irs em 2011 referente a 2010, consigo atempadamente consultar nota de cobrança IMI na página da DGCI do respectivo sujeito passivo. Se vai ser paga ou não, já é outra questão, o sujeito passivo terá de pagar coima pelo atraso ou pele falta de pagamento. A máquina fiscal a este nível funciona muito bem...se não for mais o fisco começa a efectuar penhora aos bens do sujeito passivo...
Imagina que uma das despesas de uma determinada fracção era um serviço de conservaçã/reparação, cuja factura era de 2010, mas só efectuavas o pagamento em 2011.
Parece-me que dedução desta despesa é feita no irs de 2010.
Numa sociedade por quotas com o CAE de aluguer de imoveis, não se pode fechar o ano 2010 sem que tenhamos acesso à inf. da página da DGCI da nota de cobrança do imi 2010 a pagar em 2011...para fazermos a estimativa.

Queria agradecer a todos vocês que se debruçaram sobre esta questão por mim lançada.
Cmp,
Mafi