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Processamento Subsidio Natal

20 Respostas    9.866 Visualizações

Iniciado por SDL, Dezembro 03, 2014, 09:44:46 AM

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nunomv

Bom dia,
Vejo que não está nada facil...  8)  :)
A minha resposta foi dada primeiro, por isso a sua é que vai de encontro com a minha... Concorda?

Citação de: mangovsky em Dezembro 04, 2014, 11:45:32 AM
Se a sua resposta vai de encontro com o que eu escrevi, sim concordo :)

Citação de: nunomv em Dezembro 03, 2014, 04:04:08 PM
Perante o que escreveu, eu entendi o seguinte:
"sim, eu concordo com o colega Nuno Faria..."
Estarei correto? (Não precisa de responder já...) ;) :)

Citação de: mangovsky em Dezembro 03, 2014, 03:31:31 PM
Porquê complicar? :)

Processa-se o proporcional equivalente a 1 mês de trabalho. Se o trabalhador for embora antes do final do mês, no último processamento faz-se o acerto ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Eu "mangovsky", concordo com o colega Nuno...  :)

(resolvido)...  ;) :)
Citação de: nunomv em Dezembro 04, 2014, 11:51:51 AM
Bom dia,
Vejo que não está nada facil...  8)  :)
A minha resposta foi dada primeiro, por isso a sua é que vai de encontro com a minha... Concorda?

Citação de: mangovsky em Dezembro 04, 2014, 11:45:32 AM
Se a sua resposta vai de encontro com o que eu escrevi, sim concordo :)

Citação de: nunomv em Dezembro 03, 2014, 04:04:08 PM
Perante o que escreveu, eu entendi o seguinte:
"sim, eu concordo com o colega Nuno Faria..."
Estarei correto? (Não precisa de responder já...) ;) :)

Citação de: mangovsky em Dezembro 03, 2014, 03:31:31 PM
Porquê complicar? :)

Processa-se o proporcional equivalente a 1 mês de trabalho. Se o trabalhador for embora antes do final do mês, no último processamento faz-se o acerto ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Maciel

Na minha opinião deverá verificar-se a CCT aplicável, na maior parte das convenções o subsídio de natal processa-se de novembro a novembro. Neste casos não existe duvidas, a meu ver, que o trabalhador admitido em Dezembro, não recebe esta remuneração. Salvo melhor opinião, o subsídio de natal é pago até 15 de dezembro, mas nada impede que as empresas paguem antes, por exemplo em 30/11, como pagar então nestes casos?!
No caso do regime duodécimal, não existem grandes dúvidas, trabalhou o mês - recebe o subsídio.

SDL

Neste caso é com duodécimos...

No meu entender tem que fazer o acerto é no processamento de dezembro (1/12), porque está o mês completo de trabalho, cessa o ano e fica tudo liquidado...
Mas não tenho a certeza...

debsousa

Em duodécimos, não há dúvidas, tem de processar a 31/12 o 1/12 de SN.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa