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nota de credito

10 Respostas    6.367 Visualizações

Iniciado por ppaauulloo, Dezembro 03, 2014, 05:13:03 PM

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ppaauulloo

Boa tarde,
Sou Técnico Oficial de Conta de uma microentidade que em dezembro de 2013 me apresentou duas facturas de um fornecedor, ambas somam cerca de 19000€
As facturas foram lançadas na conta de conservação e reparação.
Entretanto procedi ao fecho das contas da empresa (entreguei Modelo 22 e IES).
Em outubro  de 2014 o meu cliente envia-me duas notas de crédito com data de outubro de 2014 relativamente àquelas facturas.
A minha questão é:
Qual o tratamento contabilístico que devo efetuar no que diz respeito às notas de crédito?
Será necessário corrigir as demonstrações financeiras de 2013?
Devo lançar na conta 7881 - Correção de exercícios anteriores?
Obrigado!

pisco217

Sendo este valor materialmente relevante, o que é sempre discutível, no meu ponto de vista deve-se corrigir retrospectivamente, ou seja, refazer as demonstrações financeiras.

Agora alternativamente reconhecer como rendimentos de anos anteriores é uma solução mais fácil mas no meu ver não é a forma mais correta. 

joaoftd

Citação de: pisco217 em Dezembro 04, 2014, 09:30:43 PM
Sendo este valor materialmente relevante, o que é sempre discutível, no meu ponto de vista deve-se corrigir retrospectivamente, ou seja, refazer as demonstrações financeiras.

Agora alternativamente reconhecer como rendimentos de anos anteriores é uma solução mais fácil mas no meu ver não é a forma mais correta.

Concordo com o colega, é a forma mais fácil mas não me parece ser a mais correcta tendo em conta a relevância dos valores  ;)

debsousa

As notas de crédito têm data de emissão de Outubro de 2014.
Parece-me que não faz sentido contabilizar em 2013.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
A minha opinião é a seguinte:
Tratando-se de um valor tão relevante deveria considerar ativo tangivel (falta saber do que se trata a reparação). Se assim fosse iria considerar um gasto de amortização que agora em 2014 com a nota de crédito anularia com a classe 761...
Como não foi assim que fez, em 2013 não mexia (não tem logica refletir um documento de 2014/10 em 2013)...
Em 2014 consideraria um proveito, o "lucro que pagou a menos em 2013 paga agora em 2014".
Mais importante que isso é justificar a nota de crédito com toda a documentação possivel para a tornar o mais credivel credivel possivel...
Esta é só a minha opinião respeitando sempre a opinião dos colegas...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Colega Nuno,
Não posso deixar de referir que interpreto do que escreveu: "Sim, concordo com a colega Débora e não faz sentido lançar em 2013, documentos de Outubro de 2014".

;D ;D ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sim, concordo...
Como demorei muito a escrever, ainda não tinha a sua resposta no post... (demorei muito pelo motivo que já conhece)...  ;)  ;D

Citação de: debsousa em Dezembro 05, 2014, 12:29:17 PM
Colega Nuno,
Não posso deixar de referir que interpreto do que escreveu: "Sim, concordo com a colega Débora e não faz sentido lançar em 2013, documentos de Outubro de 2014".

;D ;D ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Concordo :)

Citação de: nunomv em Dezembro 05, 2014, 12:24:04 PM
Bom dia,
A minha opinião é a seguinte:
Tratando-se de um valor tão relevante deveria considerar ativo tangivel (falta saber do que se trata a reparação). Se assim fosse iria considerar um gasto de amortização que agora em 2014 com a nota de crédito anularia com a classe 761...
Como não foi assim que fez, em 2013 não mexia (não tem logica refletir um documento de 2014/10 em 2013)...
Em 2014 consideraria um proveito, o "lucro que pagou a menos em 2013 paga agora em 2014".
Mais importante que isso é justificar a nota de crédito com toda a documentação possivel para a tornar o mais credivel credivel possivel...
Esta é só a minha opinião respeitando sempre a opinião dos colegas...

nunomv

Eu não acredito!!!!  :)
Segunda-feira feira já não trabalho, vou festejar...
Bom trabalho colega...  ;)
Citação de: mangovsky em Dezembro 05, 2014, 12:35:27 PM
Concordo :)

Citação de: nunomv em Dezembro 05, 2014, 12:24:04 PM
Bom dia,
A minha opinião é a seguinte:
Tratando-se de um valor tão relevante deveria considerar ativo tangivel (falta saber do que se trata a reparação). Se assim fosse iria considerar um gasto de amortização que agora em 2014 com a nota de crédito anularia com a classe 761...
Como não foi assim que fez, em 2013 não mexia (não tem logica refletir um documento de 2014/10 em 2013)...
Em 2014 consideraria um proveito, o "lucro que pagou a menos em 2013 paga agora em 2014".
Mais importante que isso é justificar a nota de crédito com toda a documentação possivel para a tornar o mais credivel credivel possivel...
Esta é só a minha opinião respeitando sempre a opinião dos colegas...
Cumprimentos,
Nunomvs

scmnc

Citação de: nunomv em Dezembro 05, 2014, 12:24:04 PM
Bom dia,
A minha opinião é a seguinte:
Tratando-se de um valor tão relevante deveria considerar ativo tangivel (falta saber do que se trata a reparação). Se assim fosse iria considerar um gasto de amortização que agora em 2014 com a nota de crédito anularia com a classe 761...
Como não foi assim que fez, em 2013 não mexia (não tem logica refletir um documento de 2014/10 em 2013)...
Em 2014 consideraria um proveito, o "lucro que pagou a menos em 2013 paga agora em 2014".
Mais importante que isso é justificar a nota de crédito com toda a documentação possivel para a tornar o mais credivel credivel possivel...
Esta é só a minha opinião respeitando sempre a opinião dos colegas...

Mas se considerar um activo tangível estaria a «descurar» a natureza da regularização :o
Está identificada a regularização e deve ser considerada em 2014 em proveito...já que o valor é tão significativo, o custo a crédito dificilmente seria compensado :-\

pisco217

A minha principal questão aqui é sempre a relevância dos valores, o que pode ser sempre discutível. 10.000 € numa empresa que tenha um volume de negócios de 5.000.000 já não é materialmente relevante.

Apesar das notas de crédito serem de 2014 elas referem-se a uma aquisição de anos anteriores.
A redução das depreciações no corrente ano não me parecer o mais correto.
Acho que para se resolver de forma correta se deveria refazer as demonstrações financeiras diminuído-se o valor de aquisição e por consequência o valor das depreciações .

Agora ir de uma forma mais fácil, abater o valor das notas de crédito nas depreciações do ano é uma alternativa ao reconhecimento em rendimentos de anos anteriores.