Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Transferência de Stock

4 Respostas    5.088 Visualizações

Iniciado por sonia_monteiro, Dezembro 11, 2014, 02:32:46 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sonia_monteiro

Boa Tarde caros Colegas,

Um cliente vai encerrar a sua coleta em nome individual e vai criar uma sociedade unipessoal, mas ele como ENI tem stock, mercadorias que mandou vir da Alemanha. A minha dúvida prende-se pelo seguinte, o que posso fazer para poder colocar este stock na sociedade unipessoal de forma que seja mais vantajoso para o cliente?
Obrigado pela compreensão e ajuda.
Sónia Silva
Sónia Silva

nunomv

Boa tarde,
Isento de iva ao abrigo do Artigo 3.º
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º[/i]
Cumprimentos,
Nunomvs

sonia_monteiro

Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 04:01:21 PM
Boa tarde,
Isento de iva ao abrigo do Artigo 3.º
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º[/i]

Bom dia Caro Colega,

Mas este artigo não está mais relacionado com os Activos Fixos Tangíveis?

Obrigada pela ajuda.
Sónia Silva
Sónia Silva

AndreiaM

Aplica-se a tudo ;)
Se for tudo transmitido para a sociedade, aplica-se a não sujeição a IVA prevista neste artigo.

Citação de: sonia_monteiro em Dezembro 12, 2014, 10:37:09 AM
Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 04:01:21 PM
Boa tarde,
Isento de iva ao abrigo do Artigo 3.º
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º[/i]

Bom dia Caro Colega,

Mas este artigo não está mais relacionado com os Activos Fixos Tangíveis?

Obrigada pela ajuda.
Sónia Silva

sonia_monteiro

Obrigado a todos.

Bom fim-de-semana. :)
Sónia Silva