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Abate bens totalmente amortizados/obsoletos

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Iniciado por scmnc, Novembro 26, 2014, 11:08:16 AM

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scmnc

Bom dia,

tenho uma empresa que pretende desfazer-se/enviar para reciclagem, vários equipamentos já totalmente amortizados e obsoletos.

1)Actualmente sou obrigada a efectuar o Auto de Abate?
2) os procedimentos mantêem-se: elaboração auto destruição, assinaturas 2 testemunhas, refª data e hora e envio para SF?
3)só depois de confirmação do SF é que posso,  solicitar uma empresa de recolha?
4)qual a legislação actualizada?

Obrigada.

Carlos_sousa

Citação de: scmnc em Novembro 26, 2014, 11:08:16 AM
Bom dia,
tenho uma empresa que pretende desfazer-se/enviar para reciclagem, vários equipamentos já totalmente amortizados e obsoletos.

Totalmente amortizados? imobilizado, correcto?

eu cá efectuo o auto destruição com a data e hora com assinaturas de 2 testemunhas, normalmente quem destrói. anexo tudo, e junto a folha de amortizações/abate.

Quanto a destruição de mercadorias, elaboração auto destruição com data e hora da destruição e envio para SF com antecedência de 15 dias.
Na minha ultima "visita", disseram-me que não precisava de me deslocar, que bastava enviar por e-mail, mas tenho minhas duvidas.

Depois se na data não aparecer ninguém, no dia a seguir carrega-se a mercadoria preenche-se uma guia (não sei qual o modelo, não tenho aqui nenhuma) para acompanhar o transporte e servir de prova que se enviou a mercadoria para destruição, depois no "ecoponto" de recolha, acabam de preencher a dita guia e anexa-se tudo ao processo.

Essas guias são comunicadas a sociedade ponto verde, onde pagamos um valor anual, pelos resíduos entregues.

Isto na empresa que trabalho (plantas vivas).

Mas se alguém tiver a legislação base que queira partilhar, avise....

Agradeço.

C Sousa