Bom dia,
tenho uma empresa que pretende desfazer-se/enviar para reciclagem, vários equipamentos já totalmente amortizados e obsoletos.
Totalmente amortizados? imobilizado, correcto?
eu cá efectuo o auto destruição com a data e hora com assinaturas de 2 testemunhas, normalmente quem destrói. anexo tudo, e junto a folha de amortizações/abate.
Quanto a destruição de mercadorias, elaboração auto destruição com data e hora da destruição e envio para SF com antecedência de 15 dias.
Na minha ultima "visita", disseram-me que não precisava de me deslocar, que bastava enviar por e-mail, mas
tenho minhas duvidas.Depois se na data não aparecer ninguém, no dia a seguir carrega-se a mercadoria preenche-se uma guia (não sei qual o modelo, não tenho aqui nenhuma) para acompanhar o transporte e servir de prova que se enviou a mercadoria para destruição, depois no "ecoponto" de recolha, acabam de preencher a dita guia e anexa-se tudo ao processo.
Essas guias são comunicadas a sociedade ponto verde, onde pagamos um valor anual, pelos resíduos entregues.
Isto na empresa que trabalho (plantas vivas).
Mas se alguém tiver a legislação base que queira partilhar, avise....
Agradeço.
C Sousa