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225 - Facturas em recepção e conferência

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Iniciado por lbluisbarbosa, Dezembro 23, 2014, 03:25:38 PM

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lbluisbarbosa

Caros colegas bem-haja!

Os meus melhores cumprimentos,

Se possível poderiam elucidar-me no seguinte cenário:

Habitualmente a receção das mercadorias de alguns fornecedores tem chegado  constantemente através de uma Guia de Transporte, sendo que demora sempre um tempo considerável até se verificar a receção do documento definitivo, Fatura.
Pretendendo-se um controlo sobre o tema, e um reconhecimento adequado das mesmas existências, é correto efetuar o lançamento de registo da referida Guia e da receção do material da seguinte forma:

311 Compras e 2432 IVA / 225 Faturas em receção e conferencia
32 / 311 (Entrada em armazém)

Registo definitivo assim que rececionada a Fatura:
225 / 221


Obrigado,
Luis Barbosa

kushinadaime

Pela guia de remessa leva as mercadorias a inventários por contrapartida de compras
A factura classifica normalmente, 31 e 243 a débito por contrapartida de um crédito na 221
Assim e conferindo a 31 terá o valor das mercadorias ainda não facturadas e das mercadorias facturadas e não fornecidas
A factura em recepção é se tivermos ainda mais uma fase intermédia, a factura tem que ser antes de recebida contabilizada, aí:
Pela guia de remessa leva as mercadorias a inventários por contrapartida de compras
A factura classifica normalmente, 31 e 243 a débito por contrapartida de um crédito na 225
Depois conforme  a factura é aprovada lança-se na 225 por contrapartida da 221, ou é recusada lança-se ao contrário...