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Q6 - DUVIDA

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Iniciado por patricia852, Outubro 03, 2014, 11:24:34 AM

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patricia852

Bom dia.

Não entendo porque foi considerado "nenhuma das anteriores" se no artº 1 do CIS não faz referencia ao facto de o beneficiário ser ou não uma pessoa colectiva. Na minha opinião seria tributado à taxa de 10% segundo a tabela.

Podem-me ajudar?

Obrigada

Dantedy

Está no CIS: Artigo 1.º n.º 5 al. e):

5 - Para efeitos da verba 1.2 da tabela geral, não são sujeitas a imposto do selo as
seguintes transmissões gratuitas: (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)

e) Transmissões a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento
das pessoas colectivas
, ainda que dele isentas;