Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

EMPRESA COM EXCESSO DE LIQUIDEZ

10 Respostas    21.517 Visualizações

Iniciado por sanjospereira, Janeiro 30, 2013, 06:01:22 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sanjospereira

Boa tarde Colegas,

Gostaria da vossa ajuda no seguinte:

Tenho uma empresa sediada em Portugal, composta unicamente pelo socio gerente, a empresa iniciou  actividade em Janeiro de 2012, e presta serviços de consultadoria informatica a uma empresa Suiça na Irlanda, a empresa foi criada mesmo com este fim mas dado que as unicas despesas que tem são as viagens e pouco mais e o Gerente declara o ordenado minimo + ajudas de custo, a empresa apresenta excesso de liquidez.
Em Dezembro foi feito uma aplicação do ramo vida, Seguro de Vida misto em beneficio do socio gerente, segundo o art 23, b), nº 1 do CIRC esta operação pode ser considerada com gasto e isenta de tributação desde que seja feita a retenção de IRS e respectivo recibo de vencimento.
Tirando esta operação de que outra forma poderá o gerente retirar dinheiro da empresa de forma legal e minimizando os custos, sem estar sujeito a segurança social?
Ainda pensei num premio anual mas tem o problema de estar sujeito a tributação autonoma se exceder os 25 % da remuneração anual, e com um ordenado base de 485€ não é solução...

Aguardo as vossas sugestões... :)

NSANTOS

Bom dia,

Julgo que o sócio tem direito aos dividendos da sociedade.
Na aplicação dos resultados é aplicar em dividendos depois de aplicar as reservas legais estabelecidas na lei.
Tem também direito a 2xvencimento em gratificações de balanço (desconta IRS).
A empresa não tem ativo fixo?

Cps

sanjospereira

Bom dia Colega,

A empresa de ativo fixo, apenas tem o carro, que foi comprado ao socio, mas como é de 5 lugares vai estar sujeito a tributação.... a sede da empresa é a casa do socio... já pensei em ele comprar a propria casa ou arrendar a empresa mas ia perder os beneficios de isenção de IMI por exemplo......

Quanto aos dividendos da sociedade e às gratificações de balanço, pode dar-me um exemplo aplicando as contas?
É que vai ser a primeira vez que vou fechar uma empresa, até 2012 so tinha Clientes em sede IRS com e sem contabilidade Organizada!

Obrigada,

Dina Jacinto

Estou exactamente com o mesmo problema a fechar uma empresa agora em 2014.

Como resolveu esta questão??

Obrigada,

rmas198

Na minha opinião a melhor forma é a distribuição dos resultados, depois de constituídas as reservas o excedente entrega ao sócio.

Salvo melhor opinião

rmas198

Artigo 71.º
Taxas liberatórias
1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro) 
...
c) Os rendimentos a que se referem as alíneas d), e), h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º

Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E
...
2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente:
...
h) Os lucros das entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo adiantamentos por conta de lucros, com exclusão daqueles a que se refere o artigo 20 .º;

rmas198

Ou pode sempre efetuar um aplicação bancária, com tudo o que isso implica. Não retira o dinheiro da empresa, mas o dinheiro está contribuir para o melhoramento dos resultados através dos juros.

kushinadaime

Se quiserem transfiram para a minha conta bancária, problema resolvido.

debsousa

Citação de: kushinadaime em Dezembro 17, 2014, 06:36:20 PM
Se quiserem transfiram para a minha conta bancária, problema resolvido.

;D ;D ;D ;D
e para a minha conta também pode chegar algum.... aceitam-se prendas de natal  :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

JRMSILVA



Desviando-me da pergunta que foi feita, os saldos em caixa não conciliados, em caso de inspecção das finanças podem sofrer uma tributação autónoma de 50%.

sanjospereira

Citação de: Dina Jacinto em Dezembro 17, 2014, 05:23:01 PM
Estou exactamente com o mesmo problema a fechar uma empresa agora em 2014.

Como resolveu esta questão??

Obrigada,

Colega eu acabei por não fazer distribuição de resultados, ele não quis ...acabou mesmo por deixar o dinheiro na empresa e pagar IRC... entretanto o excesso de liquidez mantêm-se... agora já nem os seguros do ramo vida escapam a segurança social.  Parece-me que a solução passa mesmo pela distribuição de resultados.
:)