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Rendas

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Iniciado por Louis, Janeiro 31, 2015, 11:38:21 AM

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Louis

Bom dia Colegas,

Tenho uma questão do forum pessoal que gostaria da vossa opinião.

Vivo num apartamento alugado ha já alguns anos, celebrei contracto de arrendamento tudo normal até ai, mas a senhoria pediu-me que lhe pagasse em dinheiro, e é claro eu suspeitei logo que ela não esta a declarar as rendas ao fisco. Disse-lhe que sim que pagaria em dinheiro mas ela tinha que assinar um documento em como tinha recebido o valor para pagamento da renda. E ela assina, esta tudo controlado. Mas este ano os senhorios são obrigados a emitir recibo no portal das finanças é claro que ela não vai emitir coisa nenhuma, eu como inquilina tenho alguma responsabilidade, no fundo eu estou a ser conivente com uma fuga ao fisco.

Ia colocar a questão as finanças mas isso era estar a meter-me na boca do lobo dai ter decidido colocar-vos a questão a vós.

Se puderem ajudar agradeço.

Obrigada


debsousa

Como inquilino tem o direito a solicitar o seu recibo de renda para usufruir do beneficio em sede de IRS.
Essa "declaração" que ela assina como recebeu o dinheiro não tem qualquer validade fiscal e não lhe permite colocar essa despesa na sua declaração de IRS.
Cumprimentos,
Débora Sousa

j0rge

Tenha calma que a senhoria pode não estar obrigada a emitir o recibo no portal das finanças. Pode ter simplesmente que em janeiro de 2016 fazer a comunicação do valor Global.

Uma coisa que tem direito é ao recibo da renda que paga.

paulalage

Citação de: j0rge em Fevereiro 03, 2015, 04:30:38 PM
Tenha calma que a senhoria pode não estar obrigada a emitir o recibo no portal das finanças. Pode ter simplesmente que em janeiro de 2016 fazer a comunicação do valor Global.

Uma coisa que tem direito é ao recibo da renda que paga.


Concordo!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage