Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Revogação Caducidade de Contrato

7 Respostas    4.596 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Fevereiro 03, 2015, 03:09:38 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Brito

Boa tarde colegas,

Preciso da vossa rápida ajuda

Tenho um amigo que recebeu a carta de caducidade do contrato de trabalho por parte da entidade patronal. O contrato era de termo incerto e o aviso foi dado 30 dias antes. No entanto, a entidade patronal mudou de ideias e quis prolongar o projeto por mais 4 meses, enviando um e-mail para o colaborador.
Acontece que o colaborador não tem interesse em continuar e como já tem a carta de rescisão quer sair da empresa. Há alguma possibilidade de a segurança social negar o subsídio de desemprego, uma vez que foi a empresa que quis rescindir em primeiro lugar? Já liguei para a ACT e deram-me duas respostas diferentes.
Podem ajudar-me, tenho alguma urgência :(

Muito obrigado

AB

dbotelho15

No meu ponto de vista o que prevalece é a primeira carta.
Cumprimentos,
Botelho

Ana Brito

Boa tarde colega muito obrigada. Eu também concordo mas o advogado da empresa não diz o mesmo. Diz que se houver uma denúncia a segurança social não aceita o subsídio. Eu acho que é bluff mas...

debsousa

A empresa tem de declarar na segurança social directa a cessação do trabalhador, e se ela colocar que o motivo é por iniciativa do trabalhador, ele perde o direito ao desemprego. Guarde sempre essa carta para provar que a iniciativa foi da entidade empregadora.

Informe-se bem, para ter a certeza de que o trabalhador não é obrigado a voltar à empresa visto que ela voltou atrás...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Ana Brito


Ana Brito

colega debsousa,

já liguei para a ACT duas vezes, uma vez disseram-me que a revogação da carta de caducidade do contrato de trabalho era válida, da 2ª vez já me disseram que uma vez que tenha sido redigida e assinada a carta de caducidade de contrato por ambas as partes é sempre essa que prevalece.

debsousa

pois parece que o advogado tem razão...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Ana Brito

colegas muito obrigado pela vossa ajuda.

AB