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Contabilidade e fiscalidade

Layoff - Recibos de vencimento e Segurança Social

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Iniciado por fflorzinha, Fevereiro 05, 2015, 02:07:47 PM

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fflorzinha

Caros Colegas,

Gostava da vossa ajuda referente as seguintes questões.

1.É possível fazer o regime de Layoff para funcionarios que ganhem o SMN (505,00)?

2.Uma empresa com funcionarios que recebem o SMN 505,00, 8 horas de trabalho, 5 dias da semana pretende usufruir o regime de layoff, reduzindo o salário para metade 252,50, 4 horas trabalho, 5 dias semana como deve ser processado o recibo de vencimento? segurança social? Será pelos 252,50 !!!!
Verifiquei o guia pratico da segurança social, mas é um pouco confuso.

3.Referente ao valor da compensação retributiva de layoff a que o trabalhador tem direito, a segurança social dizem que da importancia se aplicam as percentagens definidas na lei ao valor total da compensação retributiva, pelo que:
- A entidade empregadora suporta 30% do valor da compensaçao
- A Segurança Social suporta 70% do valor da compensaçao
A minha dúvida é esses valores (%) tem de aparecer no recibo de vencimento?

4.No mesmo guia pratico falam do Registo de equivalências à entrada de contribuições:
O salário a declarar pelo empregador à segurança social é de € 505,00
- O valor das equivalências a registar é igual à diferença entre o salário normal ilíquido (sem descontos) e valor que foi pago ao trabalhador em regime de redução do período normal de trabalho.

A minha dúvida persiste!!! é o valor do salario mínimo 505,00 que tenho que mencionar nas folhas da segurança social e pagar os 34,75% ou os 252,50 visto os funcionarios trabalharem metade do tempo de trabalho?

Aguardo as V/opiniões

Obrigado