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Reinicio de actividade - Segurança Social

5 Respostas    4.866 Visualizações

Iniciado por jsoares919, Fevereiro 11, 2015, 12:28:15 PM

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jsoares919

Bons dias,

Tenho um antigo cliente que iniciou uma actividade pela 1a vez em inicios 2007 e  cessou actividade em fins de 2009, passado estes anos voltou a iniciar a actividade noutra totalmente diferente, a minha duvida é se se mantem a isenção de pagamento de contribuições à seg. social visto ser num ramo totalmente diferente ou se apenas se aplica a isenção aquando do primeiro inicio de actividade. Já procurei pelos cadernos da SS mas não encontrei nada.

Desde já o meu obrigado aos colegas pelo tempo dispensado.

Abraço

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho

Cristina84


peixoto

trata-se de um reinicio, como tal não terá direito a isenção.
No mês em que reiniciar atividade terá que liquidar a segurança social como TI da data a partir de reinicio, ou seja, se tiver reiniciado em 10.02, terá que pagar a segurança social correspondente a 20 dias!

jsoares919

Assim sendo pelas respostas dos colegas, a isenção de taxas contributiva à seg. social apenas ocorre no primeiro inicio de actividade, mesmo que sejam actividades completamente diferentes.

Abraço