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Reinicio de actividade - Segurança Social

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Reinicio de actividade - Segurança Social
« em: Fevereiro 11, 2015, 12:28:15 pm »
Bons dias,

Tenho um antigo cliente que iniciou uma actividade pela 1a vez em inicios 2007 e  cessou actividade em fins de 2009, passado estes anos voltou a iniciar a actividade noutra totalmente diferente, a minha duvida é se se mantem a isenção de pagamento de contribuições à seg. social visto ser num ramo totalmente diferente ou se apenas se aplica a isenção aquando do primeiro inicio de actividade. Já procurei pelos cadernos da SS mas não encontrei nada.

Desde já o meu obrigado aos colegas pelo tempo dispensado.

Abraço

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Offline debsousa

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Re: Reinicio de actividade - Segurança Social
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2015, 12:53:36 pm »
Julgo que já não tem direito à isenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline dbotelho15

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Re: Reinicio de actividade - Segurança Social
« Responder #2 em: Fevereiro 11, 2015, 01:55:46 pm »


Concordo com a colega.

Julgo que já não tem direito à isenção.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Cristina84

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Re: Reinicio de actividade - Segurança Social
« Responder #3 em: Fevereiro 11, 2015, 02:09:50 pm »
Já não tem direito a isenção.

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Offline peixoto

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Re: Reinicio de actividade - Segurança Social
« Responder #4 em: Fevereiro 11, 2015, 03:30:57 pm »
trata-se de um reinicio, como tal não terá direito a isenção.
No mês em que reiniciar atividade terá que liquidar a segurança social como TI da data a partir de reinicio, ou seja, se tiver reiniciado em 10.02, terá que pagar a segurança social correspondente a 20 dias!

Re: Reinicio de actividade - Segurança Social
« Responder #5 em: Fevereiro 11, 2015, 03:52:51 pm »
Assim sendo pelas respostas dos colegas, a isenção de taxas contributiva à seg. social apenas ocorre no primeiro inicio de actividade, mesmo que sejam actividades completamente diferentes.

Abraço

 

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