Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Aplicação de resultados

1 Respostas    3.415 Visualizações

Iniciado por negrao, Fevereiro 22, 2015, 12:55:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

negrao

Boa tarde,

Como fazer a aplicação de resultados no caso de empresas de transportes com capital social de 125000€ mas que está realizado parcialmente (30.000€) e que tenha 100.000€ de RLP?

kushinadaime

Legalmente tem que afectar a reserva legal 5% do lucro até perfazer 20% capital (511) , e estes 20% não podem ser inferiores a 2500,00 euros.
Atenção que os alvarás tem sempre rácios a cumprir..., e pode ser necessário dar um jeito neste campo...

Código das sociedades comerciais - Artigo 218.º - Reserva legal
1 - É obrigatória a constituição de uma reserva legal.
2 - É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 euros.

Código das sociedades comerciais - Artigo 295.º - Reserva legal
1 - Uma percentagem não inferior à 20.ª parte dos lucros da sociedade é destinada à constituição da reserva legal e, sendo caso disso, à sua reintegração, até que aquela represente a 5.ª parte do capital social. No contrato de sociedade podem fixar-se percentagem e montante mínimo mais elevados para a reserva legal.
...

Mas atenção, convém pensar-se se faz ou não faz a reserva legal toda de uma vez só, transferir directamente, no primeiro ano os 20% por inteiro, assim fica-se livre para no segundo ano fazer-se tudo o que se queira sem restrições com o resultado, (isto sem olhar para o capital diferido)