Legalmente tem que afectar a reserva legal 5% do lucro até perfazer 20% capital (511) , e estes 20% não podem ser inferiores a 2500,00 euros.
Atenção que os alvarás tem sempre rácios a cumprir..., e pode ser necessário dar um jeito neste campo...
Código das sociedades comerciais - Artigo 218.º - Reserva legal
1 - É obrigatória a constituição de uma reserva legal.
2 - É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 euros.
Código das sociedades comerciais - Artigo 295.º - Reserva legal
1 - Uma percentagem não inferior à 20.ª parte dos lucros da sociedade é destinada à constituição da reserva legal e, sendo caso disso, à sua reintegração, até que aquela represente a 5.ª parte do capital social. No contrato de sociedade podem fixar-se percentagem e montante mínimo mais elevados para a reserva legal.
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Mas atenção, convém pensar-se se faz ou não faz a reserva legal toda de uma vez só, transferir directamente, no primeiro ano os 20% por inteiro, assim fica-se livre para no segundo ano fazer-se tudo o que se queira sem restrições com o resultado, (isto sem olhar para o capital diferido)