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Transição plano 2009/2010 ISCAL - OTOC

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Iniciado por Selgas, Junho 18, 2015, 03:58:28 PM

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Selgas

Boa tarde,

Sou aluno finalista pelo ISCAL, curso de Contabilidade, especialização em fiscalidade.
Através do novo regime transitório, foi me atribuído um novo plano de reconhecimento na ordem.
Esse plano incluía uma nova cadeira de Contabilidade de Gestão, assim como as opcionais passaram a ser obrigatórias, sendo estas Contabilidade Pública e Contabilidade de Grupos de Empresas.
Dado o facto de eu ter os 180 ECTS, e a respectiva licenciatura concluída, terei de facto de realizar estas cadeiras adicionalmente para poder candidatar-me a exame da OTOC?

Disposições finais e transitórias
15 — Até 31 de Dezembro de 2015, será também aceite como habilitação
académica adequada para o exercício da profissão de TOC, curso
superior iniciado no ano lectivo 2009/2010 ou anterior, reconhecido
pela OTOC — de acordo com os critérios de transição definidos pela
Ordem.

Do que eu entendo desta disposição, tendo a licenciatura concluída com os 180 ECTS, e sendo de 2009/2010, com as opcionais acreditadas em 2009,
se eu me inscrever na ordem até ao final do presente ano, sem obrigação de efectuar exame à ordem em Novembro, a minha licenciatura será reconhecida e poderei realizar o exame à Ordem em qualquer momento no futuro?

Alguém na mesma situação?
Cumprimentos

JoanaOrfao

Bom dia,

Julgo que se se inscrever agora e a ordem o dispensar da realização do estágio, é obrigado a ir a exame em Outubro, salvo falta justificada... E essa inscrição tem apenas a validade de 2 anos!

É o que retiro da minha experiência:
Tive de fazer o estágio e, com os fim dos estágio, fiquei automaticamente inscrita no exame de Maio. Se faltasse com justa causa, passava para o de Outubro. Caso contrário, tinha pago o de Maio, faltava porque não queria ir, e depois teria de pagar o de Outubro outra vez!
Isto porque assim que efetuamos a inscrição na ordem, pagamos logo o exame!

Espero ter ajudado....