Boa noite,
O texto que se segue é extenso, mas é importante que o leiam com atenção, pois ele pretende esclarecer as dúvidas mais frequentes, quando o candidato não aprovado pondera em recorrer.
Por isso apelo que percam 5 minutos para ler todo o texto e com essa atitude penso que podem ganhar tempo para se organizarem nas vossas argumentações.*********************************************************************
RELEMBRO QUE:
No Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Regulamento%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o.pdf1º FASE:
Artigo 45º (Revisão de Provas)1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita
nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.
2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de receção.
3.
Após a receção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no
prazo máximo de três dias úteis,
apresentar a fundamentação do pedido de revisão. 4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no
prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificaçã o da prova. 5. O processo de
revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.
6. Julgado procedente
o pedido de revisão de prova,
com consequente aprovação, o
valor definido no número anterior será devolvido ao candidato. 2º FASE:
Artigo 46.º (Recurso)Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no
prazo de 10 dias úteis.******************************************************************
É IMPORTANTE, A INFORMAÇÃO SEGUINTE:
A resposta da vossa aprovação ou não aprovação vem por correio registado e por norma, o correio registado permanece na Loja CTT
durante 6 dias úteis, para levantamento.Se assim for não levantem logo a primeira carta que irão receber com o NÃO APROVADO, deixem que ela siga para a estação dos correios, para ganharem tempo para estruturar as vossas argumentações de revisão da prova. Pois a partir do momento que assinarem a carta (levantarem a carta)
têm os dois dias úteis seguintes para pedir a revisão da prova,
que consiste no pagamento da taxa de 100,00€.Caso decidam fazer revisão da prova.
E quando receberem a segunda carta com documento que consiste na
cópia das vossas respostas, procedem da mesma forma se acharem que precisam de mais tempo para estruturar as vossas argumentações, ou seja deixem que ela siga para a estação dos correios. E a partir do momento que assinarem a carta (levantarem a carta) com cópia das vossas respostas,
têm três dias úteis, para apresentar a fundamentação.E
NESTA PRIMEIRA fase a Revisão da Prova,
o prazo máximo para a Ordem vos responder á vossa fundamentação é de
20 dias.
Quando a revisão da prova é deferida, ou seja o candidato passa de não aprovado para aprovado. Os 100,00€ são devolvidos.
O valor dos 100,00€ só não é devolvido caso o candidato se mantenha como não aprovado.
A
SEGUNDA FASE o recurso para o Sr. Bastonário, que apenas existe para quem não conseguiu o aprovado através da revisão da prova. É a fase que têm a possibilidade de recorrer a recurso ao Sr. Bastonário, caso não concordem com as argumentações que o Sr. Júri de exames fundamentou para não deferir as perguntas que recorreram.
Nesta fase não existe prazo estipulado no regulamento para a Ordem vos responder ao vosso recurso. Apenas os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso para o bastonário.
************************************************************
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
-Por norma os candidatos que recorrem de revisão da prova estão sempre garantidos para o próximo exame até saírem os resultados da revisão, bem como os candidatos que recorrem a recurso para o Sr. Bastonário.
Caso tenham dúvidas nesta situação, basta telefonarem para OTOC e confirmarem e assim ficam mais tranquilos quanto a esta situação.
-O facto de recorrem de revisão da prova ou recurso para o Sr. Bastonário não invalida que
continuem a estudar e a prepararem-se para o próximo exame de 16 de maio de 2015.Já aconteceu situações de colegas que se inscreveram praticamente na véspera do exame por estarem a aguardar resposta do recurso do Sr. Bastonário.
E outros colegas que receberam uma boa notícia em vésperas do exame. Ou seja que o seu recurso tinha sido diferido, passando de não aprovado, para aprovado.
-No primeiro pedido o candidato não tem de indicar as questões que quer recorrer, esse pedido servirá para o candidato decidir e confirmar que as respostas que pretende recorrer coincidem com aquelas que pressupõe ter respondido no exame diferente da grelha da OTOC. E também para decidir se pretende recorrer ou não.
No entanto assim que o candidato faz o pedido a taxa de 100€ será sempre cobrada, decida o candidato seguir ou não com a revisão da prova.
Com o pagamento desses 100€ terá sempre direito a apresentar recurso para o Bastonário, caso a revisão da prova não mude o estatuto do candidato para aprovado. E não tem de pagar mais nenhuma taxa á OTOC, os 100€ já contempla esta situação.Boa sorte
Cumprimentos,
Rosinda Bento.