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Ipad Ativo Tangivel?

8 Respostas    5.993 Visualizações

Iniciado por Scralatchtica, Fevereiro 15, 2015, 06:33:21 PM

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Scralatchtica

Boa tarde colegas,

comecei recentemente a fazer a contabilidade de uma empresa que adquiriu um iPad, pois facilita os arquitectos a mostrarem os seus projetos quando estão fora do escritório.

Pode-se considerar o iPad um ativo tangivel? Qual o movimento contabilístico mais correto na vossa opinião?

Cmpts

kushinadaime

Equipamento básico, basicamente a utilidade é ser um computador...

MLuzia14

Colega,

Deve ter em conta o artigo 33º do CIRC, que indica que devemos considerar como ativo somente os bens de valor unitário superior a 1000€, exceto se intgrarem um conjunto de elementos que deve ser amortizado ou depreciado como um unico elemento.
Se o IPad tiver um valor superior a 1000€ penso que deverá considerar como um ativo.
Se for considerado como ativo, na minha opinião, deve considerar como ativo básico (face ao que descreve).


FILOMENA2011

Boa tarde,

Pode considerar como ativo qualquer que seja o valor. O que diz o artigo 33º do CIRC é que pode considerar a depreciação a 100% no próprio ano de aquisição.
Mesmo que o equipamento tenha custado menos de 1000€ pode (e deve) ser reconhecido como ativo fixo tangível.

Cunps.
FA.

MLuzia14

Citação de: FILOMENA2011 em Fevereiro 15, 2015, 08:19:09 PM
Boa tarde,

Pode considerar como ativo qualquer que seja o valor. O que diz o artigo 33º do CIRC é que pode considerar a depreciação a 100% no próprio ano de aquisição.
Mesmo que o equipamento tenha custado menos de 1000€ pode (e deve) ser reconhecido como ativo fixo tangível.

Cunps.
FA.

Têm toda a razão, má interpretação minha.

brnosousa

Concordo. Equipamento básico, uma vez que se trata de um instrumento de trabalho.
Aproveito para perguntar: Dada a especificidade, considera o IVA dedutível?

Cumps,
Bruno

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

sweepers

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 15, 2015, 07:23:06 PM
Equipamento básico, basicamente a utilidade é ser um computador...

Atenção colegas,

O artigo nª 33 CIRC dá a escolher, caso a empresa assim o quiser, a hipótese de amortizar por completo um AF caso seja de valor unitário inferior a 1000€. E não o que foi dito pelo colega.

São itens tangíveis que:
(a) Sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para
arrendamento a outros, ou para fins administrativos; e
(b) Se espera que sejam usados durante mais do que um período.

Abraço.

fmiranda

Boa tarde,

Na minha opinião, dado que se tratará de um bem depreciado a 100%, e cuja longevidade não será tão longa quanto isso, também se poderia considerar o Ipad como ferramenta. Como é óbvio considerando como activo estaria correcto.

Quanto ao IVA desde que se comprove a utilização do equipamento na actividade, será dedutivel.

Cumprimentos,

FM