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Crédito por Dupla Tributação Internacional

5 Respostas    8.479 Visualizações

Iniciado por Vasco, Fevereiro 27, 2015, 12:14:31 PM

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Vasco

Bom dia.

Uma empresa vai receber (foram atribuidos em 2014 mas ainda não pagos) da sua participada em Angola, na qual detém 90%, 100.000 € de dividendos.
De acordo com a legislaçao angolana, estes tem retenção na fonte de 10%, ou seja 10.000 €, pelo que a empresa, efetivamente, apenas vai receber 90.000 €.
Na contabilidade foi diminuida a conta #41 por c/p de uma #27.8 pelo valor dos 100.000 €.
Como tratar contabilisticamente a questão da retenção a fazer aquando do pagamento?
Outra questão é o crédito por dupla tributação. Como devemos proceder em relação á M22? Que campos deve ser utilizados?

Obrigado pela ajuda.

Vasco

Não há ninguém que possa ajudar? Ou indicar documentação atualizada para 2014 com exemplos?

Obg;)

Rosinda Cristina

Colega tive um caso de Dupla tributação, mas foi Internacional (Rendimentos recebidos de Prestações de serviços com retenção de 10%).

O que apresenta é de Dupla tributação Económica (Distribuição Dividendos).

Como não é uma matéria que estou 100% à vontade, mas fiz investigação para poder aplicar corretamente a Dupla Tributação Internacional (e actualizei todos os artigos que encontrei á legislação em vigor).

Anexo as minhas pesquisas, para que possa aprofundar melhor o enquadramento contabilístico e fiscal, para o caso que tem em "mãos".

Espero que possa ajudar:

Abaixo acrescento a legislação atual e sites consultados:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DB0D5898-6686-41CA-A750-3498D9BCB579/0/CIRC.pdf
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Republicado pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro) Última atualização: Leis n.º 82-B/2014, 82-C/2014 e 82-D/2014, todas de 31/12 67

SUBSECÇÃO IX - Dedução de lucros e reservas distribuídos e de mais e menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais

Artigo 51.º Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos -CIRC

SECÇÃO VI - Disposições comuns e diversas SUBSECÇÃO I Correções para efeitos da determinação da matéria coletável
Artigo 68.º Correções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte - CIRC

CAPÍTULO V -Liquidação
Artigo 91.º Crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional - CIRC
Artigo 91.º-A Crédito de imposto por dupla tributação económica internacional - CIRC

Dupla Tributação
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/JornalNegocios4Out.pdf
IRS
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ATRIBUTA%C3%87%C3%83ODOSLUCROSDESOCIEDADES%20-%20%C3%BAltima%20vers%C3%A3o1.pdf
Internacional
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Creditoduplatributinternacional.pdf
Económica
https://www.portal-gestao.com/item/6427-o-que-%C3%A9-a-dupla-tributa%C3%A7%C3%A3o-econ%C3%B3mica-de-lucros.html
http://www.otoc.pt/downloads/files/1245678828_52a54_fiscalidade_final.pdf
Sebenta: página 71 (OTOC)
http://conteudos.otoc.pt/2013/DIS0713/Sebenta_DIS0713.pdf

MODELO 22-IRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/978F344B-90A8-4E64-ADC2-34FE995A93E3/0/M22-IRC.pdf
Q07
ACRESCER campo 749:

Correções nos casos de crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional (art.º 68.º, n.º 1)
ACRESCER campo 788:
Correções nos casos de crédito de imposto por dupla tributação económica internacional (art.º 68.º, n.º 3)
DEDUZIR campo 771:
Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos (art.ºs 51.º e 51.º -D)

Em anexo: Como penso que o 2ºficheiro zipado tenha mais interesse para o que pretende, envio esse em primeiro, e devido ao tamanho, enviarei um 1º ficheiro, numa segunda resposta a este tópico.


Rosinda Cristina

Continuação da informação: ficheiro 1º zipado.

Vasco

Muito obrigado Rosinda,

A sua resposta, para além de muito completa, foi de extrema utilidade.

Cmps,

Vasco

Rosinda Cristina

Citação de: Vasco em Março 02, 2015, 02:23:44 PM
Muito obrigado Rosinda,

A sua resposta, para além de muito completa, foi de extrema utilidade.

Cmps,

Vasco

Obrigado, fico contente que a informação tenha utilidade  ;)