Cessação de Contrato de trabalho a Termo Certo (fim de vínculo contratual)

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Iniciado por eduardo.ferreira, Março 19, 2015, 11:45:50 AM

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eduardo.ferreira

Bom dia Colegas,

Preciso da vossa ajuda para uma situação de cessação de um contrato de trabalho a termo certo (por parte da empresa, no fim do vínculo contratual).

Como é a primeira vez que estou a lidar com contratos de trabalho e nomeadamente o fecho de contas para este trabalhador, tenho algumas questões, em que pedia a vossa preciosa ajuda:

- Trabalhador com data de entrada em Abril de 2014 (Contrato de 6 meses), renovação em Outubro de 2014 (+ 1 contrato de 6 meses), cessação do contrato em Abril de 2015 (comunicado previamente ao trabalho por parte da entidade, dentro do limite para aviso prévio fixado no contrato).

As minhas dúvidas prendem se com:
- Relativamente a compensação, existirá alguma por parte da empresa? em que fundamentos? como calcular?
- Relativamente aos subsídios de Férias e Natal + férias, como processamos? temos em conta as férias por cada 2 dias úteis de cada mês em 2015?? Se já foi pago alguma verba do SF em 2014, temos de ter em conta agora no fecho?
-Só os proporcionais dos subsídios estão sujeitos a retenção em sede de IRS e seg. social?
- Para o cálculo das remunerações médias auferidas ao longo do contrato temos de ter em conta o salário base acrescido do subsídio de alimentação?

Colegas, estas dúvidas não me permitem prosseguir com confiança, pelo que a vossa ajuda será preciosa, agradeço a quem possa ajudar!


Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

~GL29

Caro Eduardo Ferreira,

1. A entidade empregadora terá que pagar a compensação por caducidade do contrato de trabalho correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

2. O trabalhador terá direito ao gozo de 18 dias de férias referentes a 2014 e a 8 dias de 2015 ( 2 dias c/ mês de trabalho).

3. Para o cálculo do valor a pagar ao funcionário, tanto em termos de compensação, como proporcionais, poderá utilizar para o efeito o seguinte site da ACT: http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

4. Os proporcionais estão sujeitos a segurança social e retenção, bem como os prémios, diuturnidades, subsídio de alimentação, se exceder os 4,27€, abono para falhas, se ultrapassar os 5% RB, entre outros. Contudo, nos proporcionais muitas das vezes o programa de salários aplica a taxa de IRS ao somatório de todas as rubricas, deverá ter em atenção a rubrica e mencionar que será para aplicar sobre cada cada rubrica.

5. Quanto ao cálculo das remunerações médias, penso que só contará o salário base e o subsídio de férias e Natal, contudo não tenha a certeza, talvez outro colega possa opinar.

Espero ter ajudado.  ;)

Cump.

Goreti




eduardo.ferreira

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira