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Produção de energia para autoconsumo ou para injecção na rede eléctrica

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 23, 2015, 12:22:33 PM

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Paulo Carvalho

Se está a pensar em produzir energia para autoconsumo, agora já é possível. A Portaria n.º 14/2015 vem definir o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica de serviço público da energia elétrica produzida, e determina o montante das taxas previstas no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

A Portaria n.º 15/2015 procede à fixação da tarifa de referência aplicável à energia elétrica produzida através de unidades de pequena produção, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante a energia primária utilizada por aquelas unidades.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

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Débora Sousa

Rosinda Cristina