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Despesas de educação dedutiveis no IRS 2014

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Iniciado por nunomv, Março 20, 2015, 02:49:39 PM

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nunomv


Na minha opinião entram... Eu considero a circular das finanças como válida na descrição das despesas de educação aceites fiscalmente... 

Esta é a minha opinião...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

rcca

Eu subscrevo o que a Rosinda Cristina disse, ao exemplificar essas despesas, apenas quiserem enumerar as mais importantes.

Por exemplo, as propinas da universidade? entram?
Se entram, onde é que está evidenciado no nº3?

Se calhar é melhor deixar de as declarar  ;D

Citação de: Rosinda Cristina em Março 20, 2015, 04:15:55 PM

http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/designadamente

Designadamente: de modo especial;  particularmente, nomeadamente.

artigo 83º CIRS-2014
3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação,
designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação
artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau
de ensino, desde que devidamente comprovados.

Na minha opinião o designadamente serão os mais importantes. Mas continuando a ser possível em 2014 deduzir as despesas de educação que foram referidas neste tópico.



nunomv


Leis simples seria tudo muito mais facil...
Mas se o entendimento fosse deixar ao critério de cada um (despesas de educação), também seriam despesas tinteiros, toners, impressoras, etc... Por exemplo alimentação e transporte nada tem a ver diretamente com educação. 
Deixar ao critério de cada um nas despesas de educação seria demasiado abrangente (não me parece, na minha opinião).

Citação de: rcca em Março 20, 2015, 06:07:46 PM
Eu subscrevo o que a Rosinda Cristina disse, ao exemplificar essas despesas, apenas quiserem enumerar as mais importantes.

Por exemplo, as propinas da universidade? entram?
Se entram, onde é que está evidenciado no nº3?

Se calhar é melhor deixar de as declarar  ;D

Citação de: Rosinda Cristina em Março 20, 2015, 04:15:55 PM

http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/designadamente

Designadamente: de modo especial;  particularmente, nomeadamente.

artigo 83º CIRS-2014
3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação,
designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação
artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau
de ensino, desde que devidamente comprovados.

Na minha opinião o designadamente serão os mais importantes. Mas continuando a ser possível em 2014 deduzir as despesas de educação que foram referidas neste tópico.


Cumprimentos,
Nunomvs

rcca

O nº4 desse artigo evita isso do "ao critério de cada um".
Que tipo de serviços ou produtos comercializam essas entidades descritas no nº4? Toners? Impressoras? Não...

É verdade que o nº4 também evita os livros (por exemplo), já que os livros não são vendidos nas entidades descritas nesse nº.
O nº4 existe para travar abusos, mas isto não quer dizer que a AT não facilite a entrada de outras despesas que sejam essenciais à educação e não prestados ou comercializados pelas tais entidades.
Por isso é que existe esse tipo de instruções (circulares) para informar e dar ordem para deixarem entrar essas despesas (livros).

kushinadaime

Se for assim as despesas com a frequência de graus de ensino também não são despesas de educação.
Quanto a mim, este artigo é despesas incluidas no conceito despesas de educação...