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Retenção na fonte - rendimentos pagos a não residentes

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Iniciado por tatiisa, Março 02, 2015, 10:52:06 PM

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tatiisa

Boa noite,

Preciso MUITO de ajuda nesta situação. Uma empresa pagou rendimentos a não residentes (Austria) relativamente a comissões. A empresa austríaca preencheu o MOD. 21 para buscar a convenção e a mesma foi confirmada, assinada e carimbada pela AT Austríaca.

Entretanto o cliente emitiu-nos uma fatura com a indicação de comissões e com a indicação de isenção de acordo com a convenção entre Portugal e Austria.

Acontece que agora ao preenchermos o Mod. 30 é que verificamos que a empresa portuguesa deveria ter pedido o NIF portugues para  empresa Austriaca. Logo a convenção não é valida?

Ou seja, o que fazer relativamente à fatura que a empresa austriaca passou? A empresa portuguesa não pagou retenção. O que acham que se deve fazer?

Já pedimos o nif português para a empresa austríaca, mas a fatura foi emitida antes deste pedido.

Por favor, peço sugestões.

Obrigada.


MMSILVA

Citação de: tatiisa em Março 02, 2015, 10:52:06 PM
Boa noite,

Preciso MUITO de ajuda nesta situação. Uma empresa pagou rendimentos a não residentes (Austria) relativamente a comissões. A empresa austríaca preencheu o MOD. 21 para buscar a convenção e a mesma foi confirmada, assinada e carimbada pela AT Austríaca.

Entretanto o cliente emitiu-nos uma fatura com a indicação de comissões e com a indicação de isenção de acordo com a convenção entre Portugal e Austria.

Acontece que agora ao preenchermos o Mod. 30 é que verificamos que a empresa portuguesa deveria ter pedido o NIF portugues para  empresa Austriaca. Logo a convenção não é valida?

Ou seja, o que fazer relativamente à fatura que a empresa austriaca passou? A empresa portuguesa não pagou retenção. O que acham que se deve fazer?

Já pedimos o nif português para a empresa austríaca, mas a fatura foi emitida antes deste pedido.

Por favor, peço sugestões.

Obrigada.



O pedido do NIF Português pode e deve ser pedido depois de emitir a factura, pois, só vai fazer falta para submeter o modelo 30 (até ao fim do 2º mês seguinte, nº 7 artigo 119 IRS).