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Incapacidade de trabalhador

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Iniciado por pmra, Março 25, 2015, 02:22:21 PM

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pmra

Boa tarde,

Alguém me pode esclarecer a seguinte situação:
Um trabalhador teve um acidente de trabalho em 2001 do qual lhe foi atribuído pela companhia de seguros uma incapacidade permanente (I.P.P.) de 12%.
A empresa nunca descontou nada ao trabalhador no recibo de vencimento desta incapacidade.
A empresa pode exigir ao trabalhador o pagamento do valor da incapacidade que não lhe foi descontada até à presente data? (o funcionário tem vindo a receber compensação da companhia de seguros).
A empresa quer começar a descontar a incapacidade no recibo do trabalhador. Como se deve proceder neste caso? Desconta no recibo numa rubrica de "Incapacidade permanente" o valor correspondente a 12% do salário base?
E o valor a descontar também deve ser aplicado nos subsídios de férias e Natal, ou não?

Agradeço desde já a v/ ajuda.

scmnc

Boa tarde,
pode sempre pedir à seguradora um detalhe da indemnização que está a ser paga e de acordo com essa informação, abater no VB, sendo que esta informação também servirá como comprovativo do valor a «descontar».