Boa tarde a todos,
No âmbito da UC simulação empresarial temos que fazer aquisição de agendas publicitárias a uma empresa dos Açores, estas irão ser oferecidas aos nossos clientes.
Relativamente à aquisição não há duvida que a fatura virá com a taxa de IVA dos Açores, como é material publicitário a nossa empresa poderá deduzir o Iva.
Qual a v/ opinião quanto à contabilização da compra, deve ser lançado numa conta "62...-publicidade e propaganda" ou "31...-outras mercadorias", e nesta última situação fazer a regularização de existências após a distribuição das agendas.
Quanto à "liquidação/regularização" do IVA, não se aplica. Trata-se de artigos com valor inferior a 50€.
Gostaria de saber a v/ opinião quanto a este assunto,
Ana Almeida