Regime Fiscal de Apoio ao Investimento - Criação Liquida de Postos de Trabalho

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Iniciado por vitor.m.a.r, Janeiro 15, 2015, 04:59:36 PM

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vitor.m.a.r

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida no que diz respeito ao cumprimento de um dos requisitos exigidos pelo RFAI, para que se possa beneficiar deste incentivo fiscal.

Ora, considerando que a alínea f) do nº 3 do Artigo 27º do Código Fiscal do Investimento contém a seguinte condição: "Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução constante dos n.os 2 e 3 do artigo seguinte"...

Para beneficiar do RFAI a 31.12.2014, o total de colaboradores a 31.12.2014 terá de obrigatoriamente ser superior ao total de 31.12.2013?

Imagine-se que um dos colaboradores da limpeza reformou-se (pensão velhice), e que a empresa contratou um colaborador administrativo seguindo a linha do RFAI.

Temos que, apesar do total de colaboradores a 31.12.2014 e 31.12.2013 coincidirem, verificou-se uma contratação.

A condição da f) art. 27 CFI fica validada desta forma?

Obrigado pela ajuda.






Traore

Transcrevo resposta de um consultor da OTOC:

1- O conceito de criação de postos de trabalho (no âmbito do RFAI) inclui a admissão de trabalhadores através da celebração de contrato de trabalho sem termo (ou por tempo indeterminado), incluindo a admissão de trabalhadores novos e de trabalhadores que já estivessem na empresa mas ao abrigo de um contrato com termo.

Esta condição do RFAI considera-se cumprida quando, à data de 31 de dezembro, se verifique um aumento líquido do número de trabalhadores relativamente à média dos 12 meses precedentes.

O aumento líquido pode acontecer com a admissão de um único trabalhador.

Sobre este tema ver por favor Informação Vinculativa no Portal das Finanças (Proc.: Processo:    2010 002853, PIV n.º 1212, com entendimento sancionado por Despacho de 2010-10-27, do Director-Geral).

2- As condições do RFAI não determinam que a contratação esteja ligada diretamente ao investimento, mas tem que ser contratação da própria empresa, tal como refere a Informação Vinculativa.