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Contabilidade e fiscalidade

Venda equipamento informático

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Iniciado por odete, Junho 07, 2011, 02:44:25 PM

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odete

Boa tarde

tenho o seguinte caso que gostaria que me dessem umas "luzes" de como resolver:

"um trabalhador independente no regime simplificado, dá baixa da actividade para abrir uma empresa conjuntamente com outro sócio. Todo o equipamento da empresa (informático, licensas dos computadores, etc.) vai ser transferido do trabalhador independente para a empresa. Dado ser uma pessoa particular, como se processa essa transferência??? (ele não pode passar factura, que já deu baixa da actividade).

Obrigado

Odete

raquelsofiam

Odete não sei explicar muito bem, nem sei se o que vou dar como opinião será o mais correcto.

Não poderá ser dado entrada desses bens como entradas em especie?!

deixo a questão no ar ::)
Raquel Moreira

jpaulobraga

Quando é que cessou actividade?
Quando é que iniciou a actividade a nova empresa?
Saudações
Paulo Braga

apslm

O socio poderá entrar com este activo na empresa como subscrição de capital.
Sei que as transacções de todo o activo de um empresario em nome individual, desde que seja para a constituição de uma sociedade, está isenta de IVA.

Na minha opinião, o material informático fará parte do Capital desse socio, ou seja, em vez entrar com dinheiro entra com bens.
Cumprimentos

CLARINHA

Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens CIVA

4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º

É uma questao de emitir a factura com as datas coincidentes...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

odete

cessou a actividade no final de Abril e a empresa iniciou actividade no inicio de Junho.

jpaulobraga


Pois aí tem um problema...
O que deveria ter feito era emitir antes da cessação do eni uma factura do eni para a nova sociedade.
Mas agora não é possível, pois o eni cessou antes do inicio da nova sociedade.

Agora o que deve fazer é liquidar o iva no eni por afectação dos bens a uso pessoal e "claro" suportar o iva.
E agora afectar os bens à nova sociedade.

Já pensou em requerer a "anulação" da declaração de cessação do eni?
Se for aceite, tenha atenção de efectuar as depreciações dos bens pelas quotas mínimas para reduzir o valor das mais valias.

Nota: Atenção, quando refere "Todo o equipamento da empresa (informático, licensas dos computadores, etc.) vai ser transferido do trabalhador independente para a empresa."... deve ter atenção que o eni adquiriu a licença para a utilização dos programas e não o programa... por isso não tem autorização de vender licenças. Quanto tenho conhecimento é possível em alguns programas solicitar a transferência da licença para a nova empresa e assim não pagar uma nova licença, mas sim uma quantia inferior. Por isso deve-se informar com o seu técnico.
Espero ter ajudado.


Citação de: odete em Junho 07, 2011, 05:10:16 PM
cessou a actividade no final de Abril e a empresa iniciou actividade no inicio de Junho.
Saudações
Paulo Braga