Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015

10 Respostas    974 Visualizações

Iniciado por afarinha, Maio 02, 2015, 11:03:24 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

afarinha

Estou com dúvidas na resposta desta pergunta.
Respondi:
a)   Para o efeito, devem registar a sociedade de contabilidade na Ordem

Com base no Artigo 9º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas, por isso não percebo como pode ser a resposta correcta a d) Nenhuma das anteriores

Agradeço ajuda

Paulo Carvalho

Bom dia,

Para esclarecimento de dúvidas, agradecemos que aguardem 48 horas após a data do teste em causa, tal como está previsto aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0
Cumprimentos
Paulo Carvalho

afarinha

As minhas desculpas esqueci-me dessa regra

Cristina Ribeiro

Bom dia,

Confesso que esta pergunta me suscitou dúvidas porque a resposta remete para o art 17-A, pergunto é pelo facto de não estarem em condições do artigo 7, por não serem sócias ???não são profissionais independentes??.

Gostava que me esclarececem este ponto, porque realamente é muito importante este tipo de materias.

Obrigada

Cristina

JoanaOrfao

Efetivamente também tenho a mesma questão!
Será possível alguém esclarecer?

MIDP

Boa tarde a todos.

Aqui vai um esclarecimento sobre a questão na qual tem dúvidas.

A pergunta é a seguinte: A Joana e a Matilde, ambas inscritas na ordem dos técnicos oficiais de contas, pretendem constituir uma sociedade de contabilidade.
A resposta correcta é a alínea d).
Segundo o artigo 17º A do EOTOC só é admitida a inscrição de sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos, logo não é o caso da pergunta porque a Joana e a Matilde querem constituir uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade de profissionais como refere o artigo 17º A do EOTOC.
Se observarmos o artigo 17ºB do EOTOC diz-nos que as sociedades de contabilidade cujo o objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham os requisitos das sociedades profissionais de Técnico oficial de contas devem proceder ao registo do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico. Isto quer dizer que como a Joana e a Matilde querem constituir uma sociedade de contabilidade devem registar o TOC como responsável técnico da sociedade de contabilidade.

afarinha analisaste mal o Artigo 9º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.
Do artigo 2º ao 10º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades profissionais e a partir do artigo 11º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades de contabilidade, logo tinhas de analisar o artigo 13º nº1 - Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
MIDP

Paulo Carvalho

Obrigado MIDIP, nós esperamos que hajam colegas que ajudem nas dúvidas, este é o propósito, como sabem somos um espaço de entreajuda e é assim que pretendemos continuar. Lógico que se ninguém responder, tentaremos nós dar a explicação para o assunto, mas não é esse o nosso objectivo, nós pretendemos envolver toda a comunidade, só assim daremos continuidade a estas iniciativas.

Mais uma vez o meu agradecimento à colega MIDIP.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

afarinha


legiao13869

Bom dia.
Isto também me causa alguma confusão e não fiquei totalmente esclarecido.
Citação de: MIDP em Maio 04, 2015, 01:31:36 PM
Do artigo 2º ao 10º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades profissionais e a partir do artigo 11º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades de contabilidade, logo tinhas de analisar o artigo 13º nº1 - Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.

Acho que há aqui uma contradição qualquer. A partir do 11º é para as sociedades de contabilidade ou para as profissionais?

MIDP

A partir do artigo 11º é para as sociedades de contabilidade.

legiao13869

Citação de: MIDP em Maio 10, 2015, 12:32:32 PM
A partir do artigo 11º é para as sociedades de contabilidade.

Ok, obrigado.