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Pré-inscrição a Exame Profissional

4 Respostas    3.785 Visualizações

Iniciado por TomeBranco, Abril 21, 2015, 11:22:33 AM

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TomeBranco

Bom dia,

contactei a OTOC no sentido de perceber se estaria elegível ou não para fazer a pré-incrição.

Anexo em PDF a resposta que recebi. Para mim "nem é carne nem é peixe".

Que interpretação é que vocês fariam desta resposta?

Cumprimentos,

Tomé Branco 

afarinha

A leitura que faço é que a resposta é não.

Como já acabou a licenciatura à mais de 2 anos falta-lhe o estágio profissional para poder fazer a pré inscrição.


TomeBranco

A minha é:

Cito:
"No seu caso, a data de conclusão da base académica necessária é a data de aprovação da unidade adicional - a
referida unidade Direito Fiscal realizada no ano letivo 2014/2015 na Escola da Guarda."

Cito:
"No seu caso, realizou na licenciatura em Gestão da UBI um estágio curricular enquadrável com o protocolo
celebrado com a OTOC, e se encontra ultrapassado o prazo de 2 anos a contar da data de conclusão da base
académica
."

Parece-me que no caso do Estágio Profissional não é claro quando escrevem "e se encontra ultrapassado o prazo de 2 anos a contar da data de conclusão da base académica." quando no paragrafo anterior diz que "a data de conclusão da base académica necessária é a data de aprovação da unidade adicional - a referida unidade Direito Fiscal realizada no ano letivo 2014/2015"

LenaRita

Boa tarde,

A minha interpretação é a seguinte:
Existem 3 requisitos:
- Habilitação Académica - está cumprido
- Estágio Profissional - apesar do estágio curricular da licenciatura ter protocolo com a OTOC, como já terminou a licenciatura há mais de 2 anos, este requisito não está cumprido e tem de fazer novo estágio ou então se tiver experiência profissional de mais de 3 anos, fazer prova disso.
- Exame - só quando os requisitos anteriores estiverem cumpridos é que pode inscrever-se para exame.

Espero que tenha ajudado.

Helena Rita

TomeBranco

Bom dia,

afinal eu tinha razão!

Anexo resposta da OTOC.

Cumprimentos