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Subsídio de alimentação - Cartão/Vale

4 Respostas    4.296 Visualizações

Iniciado por mifreitas, Abril 28, 2015, 12:14:27 PM

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mifreitas

Bom dia,

Gostaria de saber até que ponto existe a obrigatoriedade de um colaborador aderir ao pagamento do subsídio de alimentação em cartão/vale.
Ou seja, o colaborador sempre recebeu o subsídio de alimentação em numerário, juntamente com o seu salário. Agora, a empresa quer mudar para o cartão Caixa Break e não quer saber da opinião do colaborador.
É possível?

Obrigada.

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde
Eu acho que a forma de pagamento é uma decisão da gestão, logo o colaborador em principio não poderá opor-se
cpts

CristinaA

Boa tarde,

Não pode ser imposição do empregador, pois é vantajoso para a empresa, a nivel de impostos, mas o funcionário"perde" descontos para a segurança social, o que no futuro pode "comprometer" o valor da reforma. Sendo assim, o funcionário tem opção de escolha. Dentro da mesma empresa pode  haver pagamento em cartão/vale e em dinheiro.

Cristina

scmnc

Boa tarde,

o subsídio de refeição só é pago pela empresa se estiver contemplado em CCT ou no contrato de trabalho.
A forma como é pago também deve ser acordada com o trabalhador e vírá também espelhada no contrato individual.

Penso que deverá ser explicado ao trabalhador o que se pretende com o pagamento via cartão refeição, conforme o valor que estiver a ser pago, se passa ou não a isenção e o porquê.

mifreitas

Obrigada pelas vossas respostas.

Assim, parece que parte um pouco do bom senso do gestor. Mas, infelizmente, nem sempre é assim!
Por isso, deveria haver legislação...

Cumprimentos.