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IRC - Imposto/Não dedução de PEC

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Iniciado por RoseGold, Abril 30, 2015, 05:01:24 PM

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RoseGold

Boa tarde,

preciso que me tirem uma duvida, sff.

Quais os movimentos contabilisticos a executar quando o imposto irc é anulado pelo valor dos PEC´s que são superiores à colecta total, ou seja, a coleta total é 200€ e os PEC´s são 350€.

O que retorna zero.
Nos casos em que isto não acontece os lançamentos a executar são os seguintes:
D812x   imposto do exercicio
A 241x  imposto estimado

D241x   imposto estimado
A 2415  IRC apurado


D2415
A 2411 PC/PEC
A 2412  Ret. Fonte
A 2416  Imposto a Pagar

Mas estes lançamentos é quando se pode deduzir o PEC.

Neste caso, penso que os lançamentos a fazer serão:
D8121  imposto estimado para o exercicio
A 241x  imposto estimado

D2415
D2416  imposto a receber
A C2411 PC/PEC
A C2412  Ret. Fonte


Mas acho que me falta um lançamento, será que me podem ajudar, pois ja estou baralhada!!!!
Obrigada




RoseGold

será que o imposto nulo se enquadra em impostos diferidos??

RoseGold

Anteriormente podiamos deduzir os PEC´s até ao valor da colecta total, mas penso que a lei mudou, alguem me pode ajudar neste aspecto?

NSANTOS

Boa noite,

Se coleta=200.00
PEC = 350

Lançamentos: (tendo por principio que os 350,00 são PEC)

Imposto:   d)812 c)2415 200,00

Pgamentos antecipados: d) 2415  c) 2411/2  200,00

Na modelo 22 PEC coloca 350,00  e no valor a abater coloca os 200,00 a diferença mantêm-se na conta de origem a reportar aos períodos seguintes.

Nota os prejuízos é que têm limite de 75% do valor da coleta a deduzir.

Cps


RoseGold

Boa tarde, obrigada pelo esclarecimento =)

Ou seja, irei colocar os 350 (PEC) no campo 356 no Modelo 22, e o valor abater coloco em que campo ?!  ???