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Transmissão de bens intracomunitários

3 Respostas    3.799 Visualizações

Iniciado por taniaxantox, Abril 28, 2015, 09:32:03 PM

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taniaxantox

Boa noite.

Irei vender mercadorias para uma empresa sediada em frança sujeito passivo de iva, e gostaria de saber qual a taxa de Iva que devo aplicar na venda 23%? e se essa empresa tem obrigação de me liquidar o mesmo.

Gostaria que me pudessem ajudar com essa questão.

Com os melhores cumprimentos:

Tânia Santos

CFerreira

Boa tarde,
a venda de mercadorias a sujeito passivo de IVA de outro Estado Membro é isenta de IVA pelo Art. 14º do RITI.
Cumprimentos
Célia


Citação de: taniaxantox em Abril 28, 2015, 09:32:03 PM
Boa noite.

Irei vender mercadorias para uma empresa sediada em frança sujeito passivo de iva, e gostaria de saber qual a taxa de Iva que devo aplicar na venda 23%? e se essa empresa tem obrigação de me liquidar o mesmo.

Gostaria que me pudessem ajudar com essa questão.

Com os melhores cumprimentos:

Tânia Santos

catiaf

Boa tarde,
Já validou o VAT Number no site do VIES?
Se for válido é isento com base no Artigo 14º nº. 1 do RITI.

Cumprimentos,

CátiaF.

cmfd


Boa Noite,

Perante um caso destes, deverá em primeiro lugar verificar se o cliente é passível de efectuar transmissões intracomunitárias isentas - como tal deverá verificar no site da Comissão Europeia, no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) Validação Nº IVA.

Se a resposta for afirmativa, então estamos perante uma isenção de IVA ao abrigo do Artº 14 do RITI.

Se a resposta for negativa, então a transmissão é passível de liquidação de IVA.

Espero poder ter ajudado.