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Despesas com casas não arrendadas e IRS

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 14, 2015, 05:00:27 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Chegou-nos por via pessoa esta seguinte questão, agradecemos a participação de todos.

CitaçãoTenho casas arrendadas e casas que neste momento não estão arrendadas no anexo F coloco as rendas e despesas das que estão arrendadas e das que estão vazias posso colocar as despesas que tive?  Água luz imposto????

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

fmiranda

Boa tarde,

Em relação à questão, o Oficio Circulado 020176 de 2 de Abril de 2015 diz o seguinte:

"Que despesas poderei deduzir ao rendimento predial que auferir?
O senhorio poderá deduzir todos os gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir os rendimentos relativamente a cada prédio ou parte de prédio, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Poderão, ainda, ser deduzidos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que, no entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
Para efeitos das deduções antes referidas, os gastos devem estar documentalmente comprovados, nomeadamente através de fatura ou fatura-recibo."

Pelo que no meu ponto de vista, só serão dedutíveis as despesas com os imóveis por arrendar as despesas suportadas nos 24 meses anteriores ao seu arrendamento e as suportadas durante o período de arrendamento.
Não são, e ainda segundo o meu ponto de vista, dedutíveis em caso algum as despesas de água e electricidade.

Cumprimentos,

FM

AndreiaM

Água e luz nunca contou como dedução aos rendimentos de categoria F.
Quanto ao que pode deduzir, julgo que apenas se devam considerar as despesas relacionadas com as casas que estão arrendadas.

Citação de: contabilistas.net em Maio 14, 2015, 05:00:27 PM
Caros membros,

Chegou-nos por via pessoa esta seguinte questão, agradecemos a participação de todos.

CitaçãoTenho casas arrendadas e casas que neste momento não estão arrendadas no anexo F coloco as rendas e despesas das que estão arrendadas e das que estão vazias posso colocar as despesas que tive?  Água luz imposto????

Cumprimentos,
Paulo Carvalho