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preciso de esclarecimentoo

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Iniciado por Silvia Marisa Martins, Maio 18, 2015, 10:55:33 PM

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Silvia Marisa Martins

Ola Boa Noite
Sou cabeleireira e há dez anos fechei actividade,mas agora queria iniciar,fui a um TOC,mas nao fiquei esclarecida
vou algugar um espaço por 500euros e a TOC disse que teria que ir para a fatura simplificada,mas que teria que ter um software ligado ás finanças,duvida:com caixa certificada e programada para cabeleireiro nao dá?preciso de um POS?e como é o iva?Como se processa o pagamento
Outra duvida a senhoria quer fazer um contrato comodato(nao sei se é assim que se escreve)mas eu queria,fazer a cedencia de espaço a uma esteticista,nesse contrato tem que ter essa clausula,e os recibos á esteticista como se precessa?
Peço imensa desculpa por tantas duvidas,mas estou mesmo fora do assunto,so percebo mesmo de cabelos :-[

Shrek

A caixa certificada serve, assumo que o programa de cabeleireiro que menciona esteja dentro das normas e permita envio de declarações electrónicas, em relação ao IVa o seu TOC procederá ao envio do mesmo ou alguém que saiba submeter a declaração.
Como se processa o pagamento ??? Qual pagamento ??

Convem no contrato conter todas as clásulas que ache relevante, neste caso que vai fazer uma cedência , para evitar problemas futuros.
Em relação aos recibos, pode emitir um recibo verde à mesma.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Silvia Marisa Martins

Obrigada por responder.Entao a caixa registadora com fatura simplificada serve,nao preciso de um software,depois terei é que inserir as faturas no portal das finanças,é isso,tb dá?

Shrek

Mas a caixa registadora terá que possuir software certificado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Blueni

Bom dia Silvia,

Tem à sua disposição um programa de faturação gratuito (até 30.000,00€ de Faturação anual) é muito completo, e cumpre todos os requisitos legais.

O Programa é: Primavera Express precisa só de um PC e uma impressora.

Quanto a sua registadora, tem que ver com um técnico de informática para ver se está a cumprir as exigências actuais (programa certificado e exportação ficheiro saft para comunicação de faturas emitidas).

Quanto ao IVA, se ficar enquadrada no regime trimestral,que será o mais certo, (ex. 1º Trimestre ano Jan Fev Mar o IVA será enviado até ao dia 15 de Maio e se tiver IVA a pagar o dia 15/5 também será o último dia de pagamento os restantes trimestres seguem a mesma lógica 2º TRI até 15/8...).

Quanto ao contrato, deverá comunicar ao senhorio essa intenção e colocar no contrato o valor ou a % a faturar à estética. Depois todos os meses refatura à estética a parte dela.
Salvo melhor opinião, penso que assim resolverá o seu problema.

Veja aqui a definição de contrato de comodato:
http://www.economias.pt/contrato-de-comodato/

Não conheço o caso em concreto, mas porque não faz um contrato normal de arrendamento ou de subarrendamento caso a pessoa que esteja a arrendar o espaço não seja o propriétário?

Espero ter ajudado no esclarecimento das suas dúvidas, se for da zona Norte, poderemos apresentar os nossos serviços.

Sucesso para o seu negócio!

Cmp
Nuno