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Anexo D - Transparência Fiscal

6 Respostas    5.688 Visualizações

Iniciado por ponto, Maio 18, 2016, 11:04:37 AM

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ponto

Bom dia colegas,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o preenchimento correcto do anexo D.

Uma sociedade, enquadrada neste regime, apresenta um prejuízo fiscal vamos supor de -1.000.

Dúvidas:
- Quadro 4: É preciso preencher, no caso de haver prejuízo ou apenas se preenche se houver matéria colectável?
Estou a preencher com valor 0 na matéria coléctavel, mas se o fizer dá erro na validação.

- Quadro 5: O que se considera como Rendimento Ilíquido?

Obrigado.

ponto

Ninguém consegue ajudar?

Obrigado.

SSantos

Bom dia Colega,

Eu gostava mas estou com o mesmo problema.

Já tentei ligar para a AT mas fico em espera e cai a chamada...

Caso consiga esclarecer agradecia que partilhasse. Eu farei o mesmo.

Cumprimentos,
SS

AndreiaM

Se não tem matéria colectável nem adiantamento por conta de lucros, não preenche anexo D.

Citação de: ponto em Maio 18, 2016, 11:04:37 AM
Bom dia colegas,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o preenchimento correcto do anexo D.

Uma sociedade, enquadrada neste regime, apresenta um prejuízo fiscal vamos supor de -1.000.

Dúvidas:
- Quadro 4: É preciso preencher, no caso de haver prejuízo ou apenas se preenche se houver matéria colectável?
Estou a preencher com valor 0 na matéria coléctavel, mas se o fizer dá erro na validação.

- Quadro 5: O que se considera como Rendimento Ilíquido?

Obrigado.

ponto

Citação de: AndreiaM em Maio 19, 2016, 02:05:18 PM
Se não tem matéria colectável nem adiantamento por conta de lucros, não preenche anexo D.

Citação de: ponto em Maio 18, 2016, 11:04:37 AM
Bom dia colegas,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o preenchimento correcto do anexo D.

Uma sociedade, enquadrada neste regime, apresenta um prejuízo fiscal vamos supor de -1.000.

Dúvidas:
- Quadro 4: É preciso preencher, no caso de haver prejuízo ou apenas se preenche se houver matéria colectável?
Estou a preencher com valor 0 na matéria coléctavel, mas se o fizer dá erro na validação.

- Quadro 5: O que se considera como Rendimento Ilíquido?

Obrigado.

Obrigado Colega.

Portanto não é necessário preencher o anexo D, nem para colocar no quadro 5 a informação respeitante ao prejuízo fiscal?


ponto

Citação de: SSantos em Maio 19, 2016, 01:53:53 PM
Bom dia Colega,

Eu gostava mas estou com o mesmo problema.

Já tentei ligar para a AT mas fico em espera e cai a chamada...

Caso consiga esclarecer agradecia que partilhasse. Eu farei o mesmo.

Cumprimentos,
SS

Boa tarde colega.

Eu também tentei ontem e após passarem 3 vezes a chamada, e repetir as minhas dúvidas, a chamada acabou por cair.

Ainda não tive oportunidade de ligar novamente, mas quando obtiver novidades deixarei aqui a info.

Agradeço que faça o mesmo caso saiba algo entretanto




Farinha

Boa tarde colegas.

Saiu ontem, dia 23 de maio, uma atulização da aplicação de envio do IRS. Já permite colocar 0 (zero) no campo da matéria colectável. Agora o problema é no preenchimento do anexo SS, não aceita o valor 0 (zero).