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O não cumprimento do aviso prévio

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Iniciado por DANIELA FERREIRA, Maio 21, 2015, 11:45:42 AM

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DANIELA FERREIRA

OLÁ BOM DIA,

Gostaria de saber as vossas opiniões acerca de pedido de demissão motivado por novo emprego, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio????
ff

jcsilva

Olá Colega,

Tem de fazer sempre um aviso prévio, depois conforme o tempo a que se encontra a trabalhar assim tem prazos diferenciados para fazer o aviso.
José Silva

DANIELA FERREIRA

olá colega,

Mas há algum prazo especifico? Por exemplo se no dia 1 de Junho já iniciar o contrato na outra empresa, o aviso prévio fica a ser a ultima semana de Maio?

OBRIGADA

ff

AndreiaM


Artigo 400.º - Código do Trabalho

Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º


Artigo 401.º

Denúncia sem aviso prévio
O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.

nunomcastro

Colega, já me aconteceu não respeitar o aviso prévio e a solução foi negociar com o empregador.

DANIELA FERREIRA

OBRIGADA COLEGAS PELO ESCLARECIMENTO  :D
ff