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Iniciado por zzzz, Abril 18, 2017, 05:58:45 PM

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zzzz

Agradeço opinião acerca da melhor forma de contabilização.

Uma determinada empresa decide ter um site na internet.
Não tendo meios próprios para o fazer irá contratar com empresa especifica a sua elaboração.

Poderá ser considerado como ativo intangível ou FSE?

Obrigado


Joaquim Alexandre

Citação de: zzzz em Abril 18, 2017, 05:58:45 PM
Agradeço opinião acerca da melhor forma de contabilização.

Uma determinada empresa decide ter um site na internet.
Não tendo meios próprios para o fazer irá contratar com empresa especifica a sua elaboração.

Poderá ser considerado como ativo intangível ou FSE?

Obrigado

Boa tarde

FSE

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

PFSilva

Cumprimentos
Paula Silva

kushinadaime

62 Trabalhos especializados
Só é 43 se ela tiver um servidor próprio, e é apenas o valor do servidor acrescido do sistema operativo e programas deste estilo, que estão "vinculados" ao servidor.
Só é 44 Programa de computadores se o programa for mesmo dela, e não for nenhuma licença comprada (ou seja quase nunca).
Só é 44 Propriedade industrial, software, só se ela tiver alguns direitos de autor sobre o software.