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Retificação modelo 22

11 Respostas    15.370 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Maio 21, 2015, 06:40:46 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde colegas,

Procedi ao envio de uma modelo 22 no entanto pretendo retifica-la. Tenho que colocar um "pisco" em declaração de substituição? Ou é 1º declaração?
Obrigada

Sandra1992

Boa tarde colega,

pelo que já ouvi de vários colegas acho que tem que mandar como decl. substituição.

Anabela Pedro Marques

Boa noite colega,
deve assinalar a opçao 2 do Quadro 04

Citação de: Sandra1992 em Maio 21, 2015, 07:38:35 PM
Boa tarde colega,

pelo que já ouvi de vários colegas acho que tem que mandar como decl. substituição.

cmfd

Boa Tarde,

Se estamos a falar de uma modelo 22 submetida dentro do prazo, ie, até 31 de Maio, não estamos a falar de um prazo que carece de substituição, logo deverá ser considerada como 1ª declaração.

Espero poder ter ajudado

AndreiaM

Não pode haver duas "1ª declaração" para o mesmo período.
Terá que ser enviada como de substituição, senão dará divergência.
Veja as instruções que constam do documento em anexo.

Citação de: cmfd em Maio 22, 2015, 02:08:55 PM
Boa Tarde,

Se estamos a falar de uma modelo 22 submetida dentro do prazo, ie, até 31 de Maio, não estamos a falar de um prazo que carece de substituição, logo deverá ser considerada como 1ª declaração.

Espero poder ter ajudado

cmfd

Andreia;

Aqui estou eu a assumir a "mea culpa"...lapso da minha parte - presumi o mesmo pressuposto que a declaração de IVA.

Obrigado pelo anexo!

Ângela Salgado

Bom dia,

Um declaração substituída dentro do prazo, em que tipo de declaração colocamos o "pisco"?

Obrigada
Cumprimentos,
Ângela Salgado

AndreiaM

Campo 2.

Citação de: aritasalgado em Maio 26, 2015, 10:12:20 AM
Bom dia,

Um declaração substituída dentro do prazo, em que tipo de declaração colocamos o "pisco"?

Obrigada

Ângela Salgado

O numero 2 remete para o art 122.

Uma declaração onde não mencionei os prejuízos fiscais e quero introduzir o valor, é neste que coloco o pisco?
Cumprimentos,
Ângela Salgado

AndreiaM

 ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C7FC78C6-BB6E-451E-B329-6BDB973785D7/0/modelo_22_regras_dr_substituicao_20090716.pdf


Utilização do campo 2 do Quadro 04.1 da declaração modelo 22 (declaração desubstituição – artigos 114.º, n.º 1 e 2 do CIRC (artigo 122º na nova redacção do CIRC) ):

3. Este campo é também utilizado para as declarações de substituição submetidas dentro dos prazos legais de entrega, referidos no artigo 112.º do CIRC (deve ler-se artigo 120º da nova redacção do CIRC).


Citação de: aritasalgado em Maio 26, 2015, 10:20:34 AM
O numero 2 remete para o art 122.

Uma declaração onde não mencionei os prejuízos fiscais e quero introduzir o valor, é neste que coloco o pisco?

Ângela Salgado

Sim já vi.

Penso que os artigos estão desatualizados.

Muito Obrigada.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

AndreiaM

Sim, estão.

Citação de: aritasalgado em Maio 26, 2015, 10:26:32 AM
Sim já vi.

Penso que os artigos estão desatualizados.

Muito Obrigada.