Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Contabilizar na conta 72 ou na 7816 Proveitos Suplementares

3 Respostas    5.888 Visualizações

Iniciado por pmartins27, Junho 01, 2015, 11:12:20 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

pmartins27

Boa Noite Colegas,

Precisava da vossa opinião.

Uma empresa realiza um evento musical para os seus clientes, do qual aluga um conservatório e contrata dois grupos musicais, sendo que vai obter uma factura de todas operações.

Para ajudar nas despesas angaria publicidade de alguns dos seus clientes, que factura aos mesmos com IVA.

Como a publicidade não é sua actividade levo estas facturas a uma sub conta da 72 ou 7816 Proveitos Suplementares?!


Quanto ao aluguer do espaço e as facturas dos grupos musicais, vossa opinião posso aceitar o custo sem deduzir o IVA?!

Obrigado desde já pela ajuda.

Jose Manuel C.C.Delfino

Bom dia
Eu criava uma conta na 2788-Out.dev e cred. Evento-x. Nessa conta fazia todos os lançamentos de gastos e rendimentos. No final apurava o saldo que seria lançado como gasto(assumindo que gera mais gastos que rendimentos) por contrapartida da 2788.
cpts.

nunomcastro

No caso do IVA do aluguer do espaço e do grupo de música pode deduzir, se o evento for um evento comercial, que tenha como propósito gerar rendimentos.

pmartins27

@ Jose Manuel C.C.Delfino,  Caro Colega,

Concordo com a sua opinião, tenho apenas uma duvida....

A empresa passou faturas de publicidade no evento e liquida IVA, logo estas irão para o e-fatura, mesmo assim acha que contabilize na 27? Como desta forma?!

21111 debito
27 credito
2433 credito

Obrigado desde já pela ajuda.

Pedro Martins