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Publicação Contas Anuais

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Offline JoaoA

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Publicação Contas Anuais
« em: Maio 28, 2015, 11:50:32 am »
Bom dia colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma pequena duvida.
Segundo os novos estatutos das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito". O que eu entendo por isto é que as contas terão que ser publicadas em algum site da instituição na internet. A minha questão é o que fazer com as entidades que não tem qualquer tipo de site na internet? Como estão a resolver esta situação?

Agradecia algum esclarecimento,

Obrigado e bom trabalho

*

Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Publicação Contas Anuais
« Responder #1 em: Maio 28, 2015, 03:05:53 pm »
Boa tarde colega,
 
Serve o presente para alertar que até 31/05/2015 têm de publicitar as contas no vosso site institucional, conforme descrito no art.º 14-A do Decreto-Lei 172/2014 de 14 de Novembro.
Como diz que a Instituição não possui pagina Web, para ultrapassar esta situação terá de criar uma pagina Institucional.

Não sabendo precisar, tenho a ideia incorre em coima o facto de não o fazer.

Espero ter ajudado.
 
Artigo 14.º -A
Contas do exercício
1 — As contas do exercício das instituições obedecem
ao Regime da Normalização Contabilística para as entidades
do setor não lucrativo legalmente aplicável e são
aprovadas pelos respetivos órgãos nos termos estatutários.
2 — As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te
no sítio institucional eletrónico da instituição até
31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.

3 — As contas devem ser apresentadas, dentro dos prazos
estabelecidos, ao órgão competente para a verificação
da sua legalidade.
4 — O órgão competente comunica às instituições os
resultados da verificação da legalidade das contas.
5 — Na falta de cumprimento do disposto no n.º 3, o órgão
competente pode determinar ao órgão de administração
que apresente um programa adequado ao restabelecimen to
da legalidade e do equilíbrio financeiro, a submeter à sua
aprovação.
6 — Caso o programa referido no número anterior não
seja apresentado ou não seja aprovado, o órgão competente
pode requerer judicialmente a destituição do órgão
de administração, nos termos previstos nos artigos 35.º
e 35.º -A.
7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, os poderes
do órgão competente são exercidos pelo membro
do Governo responsável pela área da segurança social,
com a faculdade de delegação, em órgãos de organismos
públicos especializados para o efeito, quando a natureza
técnica das matérias o justifique.



Bom dia colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma pequena duvida.
Segundo os novos estatutos das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito". O que eu entendo por isto é que as contas terão que ser publicadas em algum site da instituição na internet. A minha questão é o que fazer com as entidades que não tem qualquer tipo de site na internet? Como estão a resolver esta situação?

Agradecia algum esclarecimento,

Obrigado e bom trabalho
Cumprimentos,
André Pereira

 

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