Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

EXPORTAÇÃO PARA FORA DA COMUNIDADE

3 Respostas    2.950 Visualizações

Iniciado por carlalves, Maio 28, 2015, 11:01:30 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

carlalves

Bom dia,
alguém poderá informar acerca de como posso exportar bens para fora da comunidade (para países terceiros), sem cobrar IVA?
Existe algum diploma que isente a cobrança do IVA?

Obrigada
Continuação de bom trabalho
Abraço

carlalves

SERÁ ISTO?
Transmissões para a U.E. – Artº. 14 do RITI – alínea a)
- Clientes registados para efeitos de IVA que utilizem o respectivo número VAT para
a aquisição – ISENTAS DE IVA;
- Clientes que NÃO utilizem o número VAT – SUJEITAS À LIQUIDAÇAO DE IVA, à
taxa em vigor.
"Artº. 14 do RITI - Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do nº. 1 do artigo 2º.,
expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para
outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva registada para
efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de
identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições
intracomunitárias de bens."
Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/riti_rep/riti14.htm
Transmissões para PAISES TERCEIROS – Artº. 14 do IVA – alínea b)
- Transmissões ISENTAS DE IVA – a mercadoria vai ser tributada na importação no
respectivo país.

"Artº. 14 do IVA - Estão isentas do imposto
b) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência
ou estabelecimento em território nacional ou porum terceiro por conta deste."
Link: http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_014.htm

CFerreira

Bom dia,

é exatamente o Art. 14º do CIVA.

Cumprimentos: CFerreira

carlalves

Agradeço imenso o vosso apoio.
Abraço!